Alienação Parental: Mãe perde guarda no RS por proteger o filho
Agredida, estuprada no pós-parto e contaminada com doenças sexualmente transmissíveis e ainda assim o Judiciário protege o agressor
Alienação Parental – A relação familiar deveria ser um porto seguro, um ambiente de acolhimento e proteção. No entanto, para Tatiana, a realidade se transformou em um cenário de incertezas, medos e uma luta incessante pela integridade e pelo direito de conviver com seu filho, João, de apenas um ano e um mês.
Os documentos que compõem este caso revelam uma sequência de eventos que expõem desde agressões físicas e verbais até denúncias de negligência hospitalar, culminando em uma complexa disputa judicial. Os detalhes da história de Tatiana levanta questões cruciais sobre o sistema de saúde, a proteção à mulher e à criança, e a eficácia das medidas judiciais em situações de extrema vulnerabilidade.
O nome do informante e dos envolvidos foram alterados para a proteção da vítima menor de idade. O sigilo de fonte é garantido por lei e será mantido.
O sigilo da fonte é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 5º, inciso XIV, que assegura o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. Essa proteção não se limita a jornalistas, abrangendo outras profissões que dependem do anonimato de suas fontes para funcionar, e visa garantir o livre fluxo de informações e a liberdade de imprensa.
O Início dos Conflitos e as Agressões
O relacionamento de Tatiana com o ex-companheiro durou cerca de dois anos e meio. Segundo os relatos da mãe, os problemas começaram a se agravar durante a gravidez. Em novembro de 2024, Tatiana descobriu que estava sendo traída. Pouco tempo depois, em janeiro de 2025, recebeu o diagnóstico de que havia contraído sífilis e HIV, infecções que, segundo ela, foram transmitidas pelo parceiro. Como consequência, o pequeno João nasceu com sífilis congênita e precisou ser internado logo após o parto.
A violência não se limitou ao âmbito psicológico e emocional. Os documentos judiciais, incluindo o Mandado de Intimação de Medida Protetiva de Urgência, detalham agressões físicas sofridas por Tatiana. O registro de ocorrência policial relata um episódio em abril de 2025, no qual Fabiano teria jogado um cobertor nela diversas vezes, puxado seu pulso e a empurrado, resultando em quedas que romperam os pontos de sua cirurgia cesariana. Além disso, há relatos de violência sexual, em que o agressor teria forçado relações poucos dias após o parto, ignorando as negativas da vítima.
As agressões também se estenderam à criança. Tatiana relata que, quando João tinha apenas um mês, o pai o jogou no carrinho de forma brusca por estar irritado com o choro do bebê. Em outra ocasião, no Dia das Mães, o pai teria sacudido a criança. Esses episódios de violência física e psicológica motivaram a solicitação de medidas protetivas, deferidas pela Justiça, proibindo Fabiano de se aproximar ou manter contato com Tatiana e seu filho.
Alienação Parental – A Internação e as Denúncias de Negligência Hospitalar
Um dos capítulos mais alarmantes desta história ocorreu em outubro de 2025. Após uma queda acidental em casa, João sofreu uma fratura linear leve na cabeça. Tatiana o levou imediatamente ao Hospital Materno Infantil Presidente Vargas. O que deveria ser um período de cuidados e recuperação transformou-se em um pesadelo.
Durante os 27 dias de internação, Tatiana relata uma série de negligências por parte da equipe hospitalar. Segundo ela, o bebê foi colocado em alas com crianças portadoras de doenças contagiosas, o que resultou em João contraindo três viroses, incluindo problemas respiratórios e gastrointestinais. Além disso, a mãe denuncia que o filho aparecia frequentemente com hematomas pelo corpo, fraldas sujas por horas e que perdeu cerca de um quilo e meio durante a estadia no hospital.
A relação entre Tatiana e a equipe médica tornou-se insustentável. Áudios gravados pela mãe mostram discussões acaloradas com profissionais de saúde. Em um dos episódios, uma médica teria se exaltado e exigido ser chamada de “doutora”, enquanto Tatiana cobrava explicações sobre os hematomas e o estado de saúde do filho. O hospital, por sua vez, acusou a mãe de comportamento hostil e agressivo, o que resultou em um pedido judicial de suspensão das visitas maternas durante a internação.
O despacho judicial determinou a suspensão das visitas da mãe ao filho no hospital, baseando-se nos relatos da instituição de que a conduta de Tatiana poderia comprometer o processo de recuperação da criança. No entanto, a mãe defende que suas ações eram motivadas pelo desespero de ver o filho sendo negligenciado e pela falta de respostas adequadas da equipe médica.
Problemas Respiratórios, Medicamentos Não Administrados e Vacinações Atrasadas
Ao sair do hospital, João deveria receber cuidados rigorosos e contínuos. No entanto, Tatiana relata que a família paterna tem negligenciado sistematicamente a saúde do filho, criando um cenário de risco progressivo. João apresenta carne esponjosa no nariz e enfrenta sérios problemas respiratórios que requerem acompanhamento especializado contínuo com um pneumologista pediátrico.
O médico especialista diagnosticou a condição e prescreveu dois medicamentos específicos: um em gotas e outro para aplicação nasal. Esses medicamentos são essenciais para diminuir a carne esponjosa já existente e evitar o surgimento de novas lesões. A importância dessa medicação é crítica: se não for utilizada corretamente, pode aumentar a produção de carne esponjosa, necessitando de intervenção cirúrgica. Uma cirurgia que, embora não seja de alto risco em condições ideais, pode se agravar significativamente considerando a idade tenra da criança (apenas um ano) e a quantidade de tecido afetado. O custo de tal procedimento varia entre 30 a 90 mil reais, representando um ônus financeiro substancial.
Ciente dessa situação, Tatiana contratou um plano de saúde diferenciado para o filho, pagando apenas 200 reais mensais por uma cobertura abrangente que inclui emergências, consultas, cirurgias, serviços odontológicos e especialidades básicas. Esse plano permite que ela marque consultas regulares com infectologista, dermatologista e outras especialidades necessárias para o acompanhamento de João.
No entanto, a família paterna sistematicamente não leva João às consultas marcadas por Tatiana. O protocolo médico exigia consultas mensais até o primeiro ano de vida e, após isso, consultas a cada seis meses com o infectologista. João também apresenta dermatite de contato e dermatite atópica, condições que requerem cuidados específicos: aplicação de cremes prescritos, uso exclusivo de roupas 100% algodão (ou com no máximo 10% de elastano) e produtos específicos para não agravar a situação dermatológica.
A negligência na medicação é particularmente grave. Quando Tatiana levou João ao hospital durante sua internação em outubro, forneceu a receita do medicamento nasal prescrito pelo médico particular. A médica Sandra Helena Machado recusou-se categoricamente a administrar o medicamento, alegando que o hospital não aceitava prescrições de médicos particulares. Como resultado, João ficou sem o medicamento desde o primeiro dia de internação (18 de outubro de 2025) até o presente, privado do tratamento essencial para sua condição respiratória.
Além dos problemas respiratórios e dermatológicos, João enfrenta atrasos nas vacinações críticas. Tatiana havia marcado a vacinação contra COVID-19 no particular para o dia 20 de outubro, pagando pela dose, pois não havia disponibilidade nos postos públicos. Quando chegou ao hospital, o médico assegurou que a vacinação seria administrada na instituição, o que não ocorreu. Durante a internação, venceram as datas para a primeira e segunda doses da COVID-19, bem como a vacinação contra bronquiolite e outras imunizações, nenhuma das quais foi administrada.
Após a saída do hospital, a família paterna administrou apenas três das vacinações atrasadas, mas não a da COVID-19. Quando chegou a data para a segunda dose em 6 de fevereiro de 2026, a família paterna recusou-se a se deslocar para outro posto de saúde, preferindo deixar João sem imunização. Essa recusa é particularmente preocupante considerando que João foi exposto a HIV e sífilis durante a gestação. Por essa exposição, ele tem direito à vacina Pneumo 13, uma imunização mais abrangente que o SUS não oferece. Tatiana, reconhecendo a importância dessa proteção adicional, estava disposta a arcar com o custo, mas a família paterna não levou João para receber essa vacina em um hospital especializado próximo à região onde residem.
Além disso, Tatiana havia contratado aulas de natação para João, pagando antecipadamente. A família paterna simplesmente não leva o filho às aulas. Tatiana precisou solicitar uma extensão do período de aulas, conseguindo adicionar três meses extras ao contrato já pago, de modo que João tenha aulas disponíveis até o final do ano e além. Essa negligência na participação em atividades de desenvolvimento físico e cognitivo agrava ainda mais o quadro de descuido com o bem-estar da criança.
A Disputa Pela Guarda e a Morosidade da Justiça
Após a alta hospitalar, João foi entregue aos cuidados da família paterna. Desde então, Tatiana relata estar há mais de cinco meses sem poder ver o filho. Ela afirma que a família do ex-companheiro utiliza a decisão judicial de suspensão de visitas — que, segundo ela, era válida apenas durante a internação e cujo processo já foi arquivado — para impedi-la de ter contato com a criança.
As tentativas de Tatiana de visitar João têm sido frustradas. Ela relata ter ido à casa da família paterna e acionado a polícia, mas o acesso lhe foi negado. A avó paterna, Maria de Fátima, chegou a acusar Tatiana de perseguição e tentativa de sequestro. Em outra ocasião, ao tentar acompanhar uma consulta médica do filho, Tatiana foi impedida pelo hospital e cercada por seguranças, sob a alegação de que um termo de guarda compartilhada proibia sua presença.
A mãe expressa profunda frustração com a morosidade do sistema judiciário. Ela relata que, enquanto as petições de seu advogado particular são ignoradas ou demoram a ser analisadas, os pedidos do genitor recebem respostas rápidas. A ausência prolongada tem causado sofrimento imensurável a Tatiana, que perdeu momentos importantes da vida do filho, como o primeiro aniversário, os primeiros passos e datas comemorativas.
O Mandado de Intimação e a Estrutura da Medida Protetiva
Em 24 de outubro de 2025, o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul emitiu o mandado, estabelecendo medidas protetivas de urgência em favor de Tatiana e de seu filho, o menor João. Este documento é o alicerce jurídico que tenta conter uma escalada de agressões perpetradas por Fabiano. A decisão judicial foi fundamentada no artigo 22, inciso III, alíneas “a” e “b” da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, impondo ao requerido obrigações de fazer e não fazer sob pena de prisão imediata.
A determinação judicial é explícita ao proibir que Fabiano se aproxime de Tatiana e de João, mantendo uma distância segura de sua residência e local de trabalho. Além da barreira física, o magistrado impôs uma proibição total de contato por qualquer meio, incluindo telefone, aplicativos de mensagens e redes sociais. Um aspecto relevante desta decisão é a proibição de exposição das vítimas a terceiros, o que abrange a divulgação de fotos, vídeos ou mensagens que possam ferir a dignidade ou a integridade psicológica da ofendida e da criança.
| Detalhes Jurídicos do Processo | Descrição Técnica e Fundamentação |
| Natureza da Ação | Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) e Maus-Tratos |
| Data de Expedição | 24 de Outubro de 2025 |
| Validade da Medida | Inicialmente até 24 de Abril de 2026 (06 meses) |
| Tipificação do Delito | Vias de Fato e Maus-Tratos contra Menor |
| Base Legal Adicional | Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) |
| Órgão Prolatório | Tribunal de Justiça do RS – Regime de Plantão |
A validade da medida, estipulada em seis meses, reflete a necessidade de um monitoramento contínuo da situação de risco. O tribunal enfatizou que o descumprimento de qualquer uma das cláusulas resultaria na prática do crime previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006, além da possibilidade de decretação de prisão preventiva para garantir a execução da ordem judicial.
Para Tatiana, a medida protetiva não é apenas um documento, mas a tentativa de reaver a autonomia após um período de convivência marcado por episódios de violência física que resultaram em danos biológicos significativos.
A Dinâmica da Violência no Período Pós-Parto
A análise dos fatos narrados por Tatiana no registro de ocorrência policia descreve uma realidade de vulnerabilidade extrema. Um dos incidentes mais graves ocorreu em 15 de abril de 2025, quando a vítima, em plena recuperação de um parto cesáreo, foi agredida fisicamente dentro da residência da mãe do suspeito. Segundo o depoimento, a agressão teve início após um questionamento rotineiro sobre roupas de cama. A resposta de Fabiano foi o arremesso sistemático de um cobertor contra a vítima, seguido por uma remoção forçada do quarto.
O relato técnico aponta que Fabiano desferiu quatro empurrões contra Tatiana, fazendo com que ela caísse ao solo. Durante o conflito, o agressor tentou desferir um soco, que foi interceptado por seu próprio irmão, mas conseguiu atingir a vítima com um chute na região abdominal. O impacto desse golpe resultou no rompimento de um ponto da cirurgia cesárea, uma lesão que não apenas causou dor física intensa, mas expôs a mulher a riscos de infecção e complicações cirúrgicas em um momento em que ela deveria estar protegida por uma rede de cuidados.
Além da violência física direta, o depoimento revela a existência de violência sexual no ambiente doméstico. Tatiana relatou que, apenas nove dias após o parto, foi forçada a manter relações sexuais com Fabiano. O temor de ser abandonada com um recém-nascido e a pressão psicológica exercida pelo parceiro anularam sua capacidade de resistência, embora ela tenha manifestado desconforto e tentado afastar o agressor fisicamente. Esse tipo de conduta, embora muitas vezes subnotificada no âmbito do casamento ou união estável, configura uma violação da dignidade sexual da mulher e agrava o quadro de abuso continuado.
Transmissão Consciente de Patologias Incuráveis
Um desdobramento alarmante deste caso é a alegação de que Fabiano transmitiu deliberadamente HIV e sífilis para Tatiana. A descoberta das infecções ocorreu em janeiro de 2025, durante o período gestacional ou imediatamente anterior ao nascimento de João. A sífilis, especificamente, teve consequências diretas para a criança, que nasceu com sífilis congênita no dia 24 de fevereiro de 2025 e necessitou de internação imediata para tratamento específico.
A transmissão consciente do vírus HIV é tratada pela jurisprudência brasileira, especialmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), como crime de lesão corporal gravíssima, conforme previsto no artigo 129, § 2º, inciso II do Código Penal. O entendimento dos tribunais superiores é de que, ao omitir a condição sorológica e manter relações sexuais sem proteção, o agente assume o risco de transmitir uma enfermidade incurável, configurando o dolo eventual.
| Enquadramento Jurídico da Transmissão de HIV/Sífilis | Base Legal e Jurisprudencial | Consequência Penal |
| Lesão Corporal Gravíssima | Art. 129, § 2º, inciso II do Código Penal | Reclusão de 2 a 8 anos |
| Perigo de Contágio de Moléstia Grave | Art. 131 do Código Penal | Detenção de 1 a 4 anos e multa |
| Entendimento do STJ (HC 111.627/SP) | Transmissão consciente configura lesão gravíssima | Prevalência do dano à integridade física |
| Entendimento do STF (HC 98.712) | Exclui competência do Tribunal do Júri | Julgamento por juiz singular |
A situação de Tatiana é agravada pelo fato de que a transmissão das doenças ocorreu em um contexto de confiança e coabitação. O relato de que Fabiano preferiu “curtir o carnaval” em outra cidade enquanto o filho estava internado com sífilis congênita demonstra não apenas a falta de responsabilidade afetiva, mas um descaso sistemático com as normas de saúde pública e deveres familiares. A justiça do Rio Grande do Sul avalia essas informações como elementos que corroboram o alto risco de reiteração de violência, fundamentando a manutenção rigorosa das medidas de distanciamento.
Alienação Parental e o Bloqueio das Visitas Maternas
Desde a saída de João do hospital, em novembro de 2025, Tatiana afirma estar impedida de ver o filho. A família paterna teria obtido uma suspensão provisória das visitas maternas, fundamentada em uma suposta recusa das crianças e instabilidade emocional da genitora. No entanto, Tatiana contesta essas alegações, afirmando que as provas apresentadas pela família paterna são fabricadas ou distorcidas para ocultar o histórico de violência doméstica.
A utilização da tese de alienação parental como escudo em casos de violência contra a mulher é um fenômeno que preocupa sociólogos e juristas. Estudos indicam que o dispositivo legal da Lei 12.318/2010 pode, em certos contextos, ser utilizado para silenciar relatos de abuso, invertendo a culpa e colocando a mãe em uma posição de defensiva constante. No caso de Tatiana, o bloqueio do contato é sentido de forma devastadora: ela relata ter perdido datas como Natal, Ano Novo e a Páscoa, além de marcos do desenvolvimento do filho que nunca poderão ser recuperados.
| Cronologia de Afastamento e Conflitos (2024-2026) | Evento ou Marco Processual |
| Novembro de 2024 | Tatiana descobre traição e violência psicológica |
| Fevereiro de 2025 | Nascimento de João com sífilis congênita |
| Abril de 2025 | Agressão física com rompimento de pontos de cesariana |
| Maio de 2025 | Denúncia de maus-tratos e sacudidas no bebê |
| Outubro de 2025 | Internação no HMIPV e deferimento das medidas protetivas |
| Novembro de 2025 | João é levado pela família paterna; início do bloqueio de visitas |
| Abril de 2026 | Tatiana completa 5 meses sem contato direto com o filho |
A defesa de Tatiana busca agora a realização de perícias psicológicas isentas para demonstrar que o afastamento não se baseia no interesse da criança, mas em uma estratégia de punição contra a mãe que ousou denunciar o agressor. A morosidade do judiciário em analisar os pedidos de restabelecimento de visitas, contrastada com a rapidez em atender pedidos da família, é o ponto central da indignação de Tatiana em seus relatos mais recentes.
A Remoção Contraditória da Medida Protetiva da Criança
Um aspecto particularmente preocupante do processo judicial é a decisão de remover a medida protetiva que havia sido concedida especificamente para João. Inicialmente, tanto Tatiana quanto seu filho receberam proteção judicial contra Fabiano. No entanto, o tribunal posteriormente revogou a medida protetiva de João, mantendo apenas a de Tatiana. Essa decisão foi tomada precisamente no momento em que a guarda do filho foi concedida ao genitor. Para Tatiana, essa lógica é incompreensível: como pode o sistema judicial remover a proteção de uma criança para entregá-la aos cuidados de um homem que ainda possui medida protetiva ativa contra ele? A remoção da medida protetiva de João eliminou uma camada crítica de proteção legal exatamente quando a criança mais precisava dela.
Ameaças Diretas e a Negligência do Judiciário: O Caso de Violência Vicária
Um dos desdobramentos mais recentes e chocantes do caso envolve ameaças diretas à vida do pequeno João, recebidas por Tatiana através de mensagens em redes sociais. Em dezembro de 2025, um perfil supostamente ligado ao círculo de amizades do ex-companheiro enviou mensagens com conteúdo aterrorizante.
O remetente afirmava que, caso Tatiana não parasse de enviar mensagens e não assinasse um documento cedendo a guarda para a avó paterna, eles começariam a “machucar” e “bater” em João. A mensagem chegava ao extremo de afirmar que a avó “prefere matar ele antes de te devolver”, declarando que a criança só seria devolvida “em um caixão”. Além disso, o próprio Fabiano enviou mensagens em perfil falso ameaçando que sonhava em entregar o filho “num caixão”.

Diante da gravidade extrema das ameaças, Tatiana buscou imediatamente o amparo do judiciário e do Conselho Tutelar. No entanto, a resposta institucional foi marcada por lentidão e, segundo os relatos, descaso. A Defensoria Pública peticionou urgência, mas o pedido esbarrou no recesso judicial, atrasando a análise. Quando finalmente houve uma manifestação, a determinação judicial limitou-se a solicitar que o Conselho Tutelar visitasse a residência paterna, visita esta que foi sistematicamente evitada pela família, que desligava ligações na cara dos conselheiros e fingia não estar em casa.
Mais alarmante do que a morosidade foi a fundamentação da decisão judicial. O juízo de plantão, ao indeferir o pedido liminar de medida protetiva de urgência, argumentou que os fatos narrados “não demonstram risco imediato a justificar a atuação excepcional deste juízo”. O magistrado considerou que as fotografias e documentos (as ameaças) não estabeleciam “vínculo claro com eventos atuais” e que a criança já estava sob os cuidados paternos desde novembro de 2025 “sem qualquer informação de risco/violência desde então”.
O juiz chegou a advertir a mãe de que petições reiteradas sobre o assunto poderiam resultar em multas, desconsiderando a natureza das mensagens. Essa postura do judiciário ignora um conceito fundamental em casos de violência doméstica moderna: a violência vicária (também conhecida como violência por procuração ou violência instrumental).
A violência vicária ocorre quando o agressor utiliza os filhos como instrumentos para infligir dor e sofrimento contínuo à mãe. Ao ameaçar a integridade física de João para forçar Tatiana a ceder a guarda, o agressor não está apenas cometendo um crime contra a criança, mas perpetuando a violência psicológica contra a mulher, mesmo à distância. O fato de o sistema de justiça não reconhecer essa dinâmica e classificar ameaças de morte como “ausência de risco imediato” demonstra uma grave falha na compreensão das múltiplas facetas da violência de gênero e na aplicação do princípio da proteção integral da criança.
O Direito à Informação e a Transparência no Atendimento
Outro ponto crítico levantado por Tatiana é a dificuldade em obter informações claras e acesso ao prontuário médico de João. Em gravações, ela solicita os nomes dos médicos responsáveis pelo atendimento e cópias dos documentos médicos. A equipe do hospital, no entanto, recusa-se a fornecer essas informações de forma imediata, orientando-a a buscar os canais burocráticos, como a ouvidoria, ou a solicitar as cópias em setores específicos, que também teriam negado o acesso.
A recusa em fornecer o prontuário e a falta de transparência agravam a sensação de desamparo e desconfiança da mãe em relação à instituição que deveria cuidar de seu filho. A lei garante aos pacientes e seus responsáveis legais o direito de acesso ao prontuário médico, e a criação de obstáculos burocráticos para esse acesso levanta questionamentos sobre as práticas do hospital.
A Lei da Alienação Parental Revitimizando Mulheres
O caso de Tatiana e seu filho João é um retrato preocupante das falhas e desafios enfrentados por mulheres e crianças em situações de vulnerabilidade. As denúncias de agressões físicas e psicológicas, aliadas aos relatos de negligência hospitalar, à dificuldade em garantir o direito de convivência e à chocante desconsideração de ameaças diretas pelo judiciário, evidenciam a necessidade de uma atuação mais rigorosa e sensível por parte das instituições de saúde e do sistema de justiça.
Enquanto a batalha judicial continua, uma mãe permanece afastada de seu filho, lutando para provar sua capacidade de cuidar e proteger a criança contra o que especialistas classificam como violência vicária. A resolução deste caso exige uma análise cuidadosa e imparcial de todas as provas e relatos, garantindo que o bem-estar e a segurança de João sejam a prioridade absoluta. A sociedade e as autoridades competentes devem estar atentas a situações como esta, assegurando que os direitos fundamentais sejam respeitados e que a justiça prevaleça.
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