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Alienação Parental: Mãe perde guarda no RS por proteger o filho

Agredida, estuprada no pós-parto e contaminada com doenças sexualmente transmissíveis e ainda assim o Judiciário protege o agressor

Alienação Parental – A relação familiar deveria ser um porto seguro, um ambiente de acolhimento e proteção. No entanto, para Tatiana, a realidade se transformou em um cenário de incertezas, medos e uma luta incessante pela integridade e pelo direito de conviver com seu filho, João, de apenas um ano e um mês.

Os documentos que compõem este caso revelam uma sequência de eventos que expõem desde agressões físicas e verbais até denúncias de negligência hospitalar, culminando em uma complexa disputa judicial. Os detalhes da história de Tatiana levanta questões cruciais sobre o sistema de saúde, a proteção à mulher e à criança, e a eficácia das medidas judiciais em situações de extrema vulnerabilidade.

O nome do informante e dos envolvidos foram alterados para a proteção da vítima menor de idade. O sigilo de fonte é garantido por lei e será mantido.

O sigilo da fonte é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 5º, inciso XIV, que assegura o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. Essa proteção não se limita a jornalistas, abrangendo outras profissões que dependem do anonimato de suas fontes para funcionar, e visa garantir o livre fluxo de informações e a liberdade de imprensa.

O relacionamento de Tatiana com o ex-companheiro durou cerca de dois anos e meio. Segundo os relatos da mãe, os problemas começaram a se agravar durante a gravidez. Em novembro de 2024, Tatiana descobriu que estava sendo traída. Pouco tempo depois, em janeiro de 2025, recebeu o diagnóstico de que havia contraído sífilis e HIV, infecções que, segundo ela, foram transmitidas pelo parceiro. Como consequência, o pequeno João nasceu com sífilis congênita e precisou ser internado logo após o parto.

A violência não se limitou ao âmbito psicológico e emocional. Os documentos judiciais, incluindo o Mandado de Intimação de Medida Protetiva de Urgência, detalham agressões físicas sofridas por Tatiana. O registro de ocorrência policial relata um episódio em abril de 2025, no qual Fabiano teria jogado um cobertor nela diversas vezes, puxado seu pulso e a empurrado, resultando em quedas que romperam os pontos de sua cirurgia cesariana. Além disso, há relatos de violência sexual, em que o agressor teria forçado relações poucos dias após o parto, ignorando as negativas da vítima.

As agressões também se estenderam à criança. Tatiana relata que, quando João tinha apenas um mês, o pai o jogou no carrinho de forma brusca por estar irritado com o choro do bebê. Em outra ocasião, no Dia das Mães, o pai teria sacudido a criança. Esses episódios de violência física e psicológica motivaram a solicitação de medidas protetivas, deferidas pela Justiça, proibindo Fabiano de se aproximar ou manter contato com Tatiana e seu filho.

Um dos capítulos mais alarmantes desta história ocorreu em outubro de 2025. Após uma queda acidental em casa, João sofreu uma fratura linear leve na cabeça. Tatiana o levou imediatamente ao Hospital Materno Infantil Presidente Vargas. O que deveria ser um período de cuidados e recuperação transformou-se em um pesadelo.

Durante os 27 dias de internação, Tatiana relata uma série de negligências por parte da equipe hospitalar. Segundo ela, o bebê foi colocado em alas com crianças portadoras de doenças contagiosas, o que resultou em João contraindo três viroses, incluindo problemas respiratórios e gastrointestinais. Além disso, a mãe denuncia que o filho aparecia frequentemente com hematomas pelo corpo, fraldas sujas por horas e que perdeu cerca de um quilo e meio durante a estadia no hospital.

A relação entre Tatiana e a equipe médica tornou-se insustentável. Áudios gravados pela mãe mostram discussões acaloradas com profissionais de saúde. Em um dos episódios, uma médica teria se exaltado e exigido ser chamada de “doutora”, enquanto Tatiana cobrava explicações sobre os hematomas e o estado de saúde do filho. O hospital, por sua vez, acusou a mãe de comportamento hostil e agressivo, o que resultou em um pedido judicial de suspensão das visitas maternas durante a internação.

O despacho judicial determinou a suspensão das visitas da mãe ao filho no hospital, baseando-se nos relatos da instituição de que a conduta de Tatiana poderia comprometer o processo de recuperação da criança. No entanto, a mãe defende que suas ações eram motivadas pelo desespero de ver o filho sendo negligenciado e pela falta de respostas adequadas da equipe médica.

Ao sair do hospital, João deveria receber cuidados rigorosos e contínuos. No entanto, Tatiana relata que a família paterna tem negligenciado sistematicamente a saúde do filho, criando um cenário de risco progressivo. João apresenta carne esponjosa no nariz e enfrenta sérios problemas respiratórios que requerem acompanhamento especializado contínuo com um pneumologista pediátrico.

O médico especialista diagnosticou a condição e prescreveu dois medicamentos específicos: um em gotas e outro para aplicação nasal. Esses medicamentos são essenciais para diminuir a carne esponjosa já existente e evitar o surgimento de novas lesões. A importância dessa medicação é crítica: se não for utilizada corretamente, pode aumentar a produção de carne esponjosa, necessitando de intervenção cirúrgica. Uma cirurgia que, embora não seja de alto risco em condições ideais, pode se agravar significativamente considerando a idade tenra da criança (apenas um ano) e a quantidade de tecido afetado. O custo de tal procedimento varia entre 30 a 90 mil reais, representando um ônus financeiro substancial.

Ciente dessa situação, Tatiana contratou um plano de saúde diferenciado para o filho, pagando apenas 200 reais mensais por uma cobertura abrangente que inclui emergências, consultas, cirurgias, serviços odontológicos e especialidades básicas. Esse plano permite que ela marque consultas regulares com infectologista, dermatologista e outras especialidades necessárias para o acompanhamento de João.

No entanto, a família paterna sistematicamente não leva João às consultas marcadas por Tatiana. O protocolo médico exigia consultas mensais até o primeiro ano de vida e, após isso, consultas a cada seis meses com o infectologista. João também apresenta dermatite de contato e dermatite atópica, condições que requerem cuidados específicos: aplicação de cremes prescritos, uso exclusivo de roupas 100% algodão (ou com no máximo 10% de elastano) e produtos específicos para não agravar a situação dermatológica.

A negligência na medicação é particularmente grave. Quando Tatiana levou João ao hospital durante sua internação em outubro, forneceu a receita do medicamento nasal prescrito pelo médico particular. A médica Sandra Helena Machado recusou-se categoricamente a administrar o medicamento, alegando que o hospital não aceitava prescrições de médicos particulares. Como resultado, João ficou sem o medicamento desde o primeiro dia de internação (18 de outubro de 2025) até o presente, privado do tratamento essencial para sua condição respiratória.

Além dos problemas respiratórios e dermatológicos, João enfrenta atrasos nas vacinações críticas. Tatiana havia marcado a vacinação contra COVID-19 no particular para o dia 20 de outubro, pagando pela dose, pois não havia disponibilidade nos postos públicos. Quando chegou ao hospital, o médico assegurou que a vacinação seria administrada na instituição, o que não ocorreu. Durante a internação, venceram as datas para a primeira e segunda doses da COVID-19, bem como a vacinação contra bronquiolite e outras imunizações, nenhuma das quais foi administrada.

Após a saída do hospital, a família paterna administrou apenas três das vacinações atrasadas, mas não a da COVID-19. Quando chegou a data para a segunda dose em 6 de fevereiro de 2026, a família paterna recusou-se a se deslocar para outro posto de saúde, preferindo deixar João sem imunização. Essa recusa é particularmente preocupante considerando que João foi exposto a HIV e sífilis durante a gestação. Por essa exposição, ele tem direito à vacina Pneumo 13, uma imunização mais abrangente que o SUS não oferece. Tatiana, reconhecendo a importância dessa proteção adicional, estava disposta a arcar com o custo, mas a família paterna não levou João para receber essa vacina em um hospital especializado próximo à região onde residem.

Além disso, Tatiana havia contratado aulas de natação para João, pagando antecipadamente. A família paterna simplesmente não leva o filho às aulas. Tatiana precisou solicitar uma extensão do período de aulas, conseguindo adicionar três meses extras ao contrato já pago, de modo que João tenha aulas disponíveis até o final do ano e além. Essa negligência na participação em atividades de desenvolvimento físico e cognitivo agrava ainda mais o quadro de descuido com o bem-estar da criança.

Após a alta hospitalar, João foi entregue aos cuidados da família paterna. Desde então, Tatiana relata estar há mais de cinco meses sem poder ver o filho. Ela afirma que a família do ex-companheiro utiliza a decisão judicial de suspensão de visitas — que, segundo ela, era válida apenas durante a internação e cujo processo já foi arquivado — para impedi-la de ter contato com a criança.

As tentativas de Tatiana de visitar João têm sido frustradas. Ela relata ter ido à casa da família paterna e acionado a polícia, mas o acesso lhe foi negado. A avó paterna, Maria de Fátima, chegou a acusar Tatiana de perseguição e tentativa de sequestro. Em outra ocasião, ao tentar acompanhar uma consulta médica do filho, Tatiana foi impedida pelo hospital e cercada por seguranças, sob a alegação de que um termo de guarda compartilhada proibia sua presença.

A mãe expressa profunda frustração com a morosidade do sistema judiciário. Ela relata que, enquanto as petições de seu advogado particular são ignoradas ou demoram a ser analisadas, os pedidos do genitor recebem respostas rápidas. A ausência prolongada tem causado sofrimento imensurável a Tatiana, que perdeu momentos importantes da vida do filho, como o primeiro aniversário, os primeiros passos e datas comemorativas.

Em 24 de outubro de 2025, o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul emitiu o mandado, estabelecendo medidas protetivas de urgência em favor de Tatiana e de seu filho, o menor João. Este documento é o alicerce jurídico que tenta conter uma escalada de agressões perpetradas por Fabiano. A decisão judicial foi fundamentada no artigo 22, inciso III, alíneas “a” e “b” da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, impondo ao requerido obrigações de fazer e não fazer sob pena de prisão imediata.

A determinação judicial é explícita ao proibir que Fabiano se aproxime de Tatiana e de João, mantendo uma distância segura de sua residência e local de trabalho. Além da barreira física, o magistrado impôs uma proibição total de contato por qualquer meio, incluindo telefone, aplicativos de mensagens e redes sociais. Um aspecto relevante desta decisão é a proibição de exposição das vítimas a terceiros, o que abrange a divulgação de fotos, vídeos ou mensagens que possam ferir a dignidade ou a integridade psicológica da ofendida e da criança.

Detalhes Jurídicos do Processo Descrição Técnica e Fundamentação
Natureza da AçãoMedidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) e Maus-Tratos
Data de Expedição24 de Outubro de 2025
Validade da MedidaInicialmente até 24 de Abril de 2026 (06 meses)
Tipificação do DelitoVias de Fato e Maus-Tratos contra Menor
Base Legal AdicionalLei 14.344/2022 (Lei Henry Borel)
Órgão ProlatórioTribunal de Justiça do RS – Regime de Plantão

A validade da medida, estipulada em seis meses, reflete a necessidade de um monitoramento contínuo da situação de risco. O tribunal enfatizou que o descumprimento de qualquer uma das cláusulas resultaria na prática do crime previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006, além da possibilidade de decretação de prisão preventiva para garantir a execução da ordem judicial.

Para Tatiana, a medida protetiva não é apenas um documento, mas a tentativa de reaver a autonomia após um período de convivência marcado por episódios de violência física que resultaram em danos biológicos significativos.

A análise dos fatos narrados por Tatiana no registro de ocorrência policia descreve uma realidade de vulnerabilidade extrema. Um dos incidentes mais graves ocorreu em 15 de abril de 2025, quando a vítima, em plena recuperação de um parto cesáreo, foi agredida fisicamente dentro da residência da mãe do suspeito. Segundo o depoimento, a agressão teve início após um questionamento rotineiro sobre roupas de cama. A resposta de Fabiano foi o arremesso sistemático de um cobertor contra a vítima, seguido por uma remoção forçada do quarto.

O relato técnico aponta que Fabiano desferiu quatro empurrões contra Tatiana, fazendo com que ela caísse ao solo. Durante o conflito, o agressor tentou desferir um soco, que foi interceptado por seu próprio irmão, mas conseguiu atingir a vítima com um chute na região abdominal. O impacto desse golpe resultou no rompimento de um ponto da cirurgia cesárea, uma lesão que não apenas causou dor física intensa, mas expôs a mulher a riscos de infecção e complicações cirúrgicas em um momento em que ela deveria estar protegida por uma rede de cuidados.

Além da violência física direta, o depoimento revela a existência de violência sexual no ambiente doméstico. Tatiana relatou que, apenas nove dias após o parto, foi forçada a manter relações sexuais com Fabiano. O temor de ser abandonada com um recém-nascido e a pressão psicológica exercida pelo parceiro anularam sua capacidade de resistência, embora ela tenha manifestado desconforto e tentado afastar o agressor fisicamente. Esse tipo de conduta, embora muitas vezes subnotificada no âmbito do casamento ou união estável, configura uma violação da dignidade sexual da mulher e agrava o quadro de abuso continuado.

Um desdobramento alarmante deste caso é a alegação de que Fabiano transmitiu deliberadamente HIV e sífilis para Tatiana. A descoberta das infecções ocorreu em janeiro de 2025, durante o período gestacional ou imediatamente anterior ao nascimento de João. A sífilis, especificamente, teve consequências diretas para a criança, que nasceu com sífilis congênita no dia 24 de fevereiro de 2025 e necessitou de internação imediata para tratamento específico.

A transmissão consciente do vírus HIV é tratada pela jurisprudência brasileira, especialmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), como crime de lesão corporal gravíssima, conforme previsto no artigo 129, § 2º, inciso II do Código Penal. O entendimento dos tribunais superiores é de que, ao omitir a condição sorológica e manter relações sexuais sem proteção, o agente assume o risco de transmitir uma enfermidade incurável, configurando o dolo eventual.

Enquadramento Jurídico da Transmissão de HIV/SífilisBase Legal e JurisprudencialConsequência Penal
Lesão Corporal GravíssimaArt. 129, § 2º, inciso II do Código PenalReclusão de 2 a 8 anos
Perigo de Contágio de Moléstia GraveArt. 131 do Código PenalDetenção de 1 a 4 anos e multa
Entendimento do STJ (HC 111.627/SP)Transmissão consciente configura lesão gravíssimaPrevalência do dano à integridade física
Entendimento do STF (HC 98.712)Exclui competência do Tribunal do JúriJulgamento por juiz singular

A situação de Tatiana é agravada pelo fato de que a transmissão das doenças ocorreu em um contexto de confiança e coabitação. O relato de que Fabiano preferiu “curtir o carnaval” em outra cidade enquanto o filho estava internado com sífilis congênita demonstra não apenas a falta de responsabilidade afetiva, mas um descaso sistemático com as normas de saúde pública e deveres familiares. A justiça do Rio Grande do Sul avalia essas informações como elementos que corroboram o alto risco de reiteração de violência, fundamentando a manutenção rigorosa das medidas de distanciamento.

Desde a saída de João do hospital, em novembro de 2025, Tatiana afirma estar impedida de ver o filho. A família paterna teria obtido uma suspensão provisória das visitas maternas, fundamentada em uma suposta recusa das crianças e instabilidade emocional da genitora. No entanto, Tatiana contesta essas alegações, afirmando que as provas apresentadas pela família paterna são fabricadas ou distorcidas para ocultar o histórico de violência doméstica.

A utilização da tese de alienação parental como escudo em casos de violência contra a mulher é um fenômeno que preocupa sociólogos e juristas. Estudos indicam que o dispositivo legal da Lei 12.318/2010 pode, em certos contextos, ser utilizado para silenciar relatos de abuso, invertendo a culpa e colocando a mãe em uma posição de defensiva constante. No caso de Tatiana, o bloqueio do contato é sentido de forma devastadora: ela relata ter perdido datas como Natal, Ano Novo e a Páscoa, além de marcos do desenvolvimento do filho que nunca poderão ser recuperados.

Cronologia de Afastamento e Conflitos (2024-2026)Evento ou Marco Processual
Novembro de 2024Tatiana descobre traição e violência psicológica
Fevereiro de 2025Nascimento de João com sífilis congênita
Abril de 2025Agressão física com rompimento de pontos de cesariana
Maio de 2025Denúncia de maus-tratos e sacudidas no bebê
Outubro de 2025Internação no HMIPV e deferimento das medidas protetivas
Novembro de 2025 João é levado pela família paterna; início do bloqueio de visitas
Abril de 2026Tatiana completa 5 meses sem contato direto com o filho

A defesa de Tatiana busca agora a realização de perícias psicológicas isentas para demonstrar que o afastamento não se baseia no interesse da criança, mas em uma estratégia de punição contra a mãe que ousou denunciar o agressor. A morosidade do judiciário em analisar os pedidos de restabelecimento de visitas, contrastada com a rapidez em atender pedidos da família, é o ponto central da indignação de Tatiana em seus relatos mais recentes.

Um aspecto particularmente preocupante do processo judicial é a decisão de remover a medida protetiva que havia sido concedida especificamente para João. Inicialmente, tanto Tatiana quanto seu filho receberam proteção judicial contra Fabiano. No entanto, o tribunal posteriormente revogou a medida protetiva de João, mantendo apenas a de Tatiana. Essa decisão foi tomada precisamente no momento em que a guarda do filho foi concedida ao genitor. Para Tatiana, essa lógica é incompreensível: como pode o sistema judicial remover a proteção de uma criança para entregá-la aos cuidados de um homem que ainda possui medida protetiva ativa contra ele? A remoção da medida protetiva de João eliminou uma camada crítica de proteção legal exatamente quando a criança mais precisava dela.

Um dos desdobramentos mais recentes e chocantes do caso envolve ameaças diretas à vida do pequeno João, recebidas por Tatiana através de mensagens em redes sociais. Em dezembro de 2025, um perfil supostamente ligado ao círculo de amizades do ex-companheiro enviou mensagens com conteúdo aterrorizante.

O remetente afirmava que, caso Tatiana não parasse de enviar mensagens e não assinasse um documento cedendo a guarda para a avó paterna, eles começariam a “machucar” e “bater” em João. A mensagem chegava ao extremo de afirmar que a avó “prefere matar ele antes de te devolver”, declarando que a criança só seria devolvida “em um caixão”. Além disso, o próprio Fabiano enviou mensagens em perfil falso ameaçando que sonhava em entregar o filho “num caixão”.

Diante da gravidade extrema das ameaças, Tatiana buscou imediatamente o amparo do judiciário e do Conselho Tutelar. No entanto, a resposta institucional foi marcada por lentidão e, segundo os relatos, descaso. A Defensoria Pública peticionou urgência, mas o pedido esbarrou no recesso judicial, atrasando a análise. Quando finalmente houve uma manifestação, a determinação judicial limitou-se a solicitar que o Conselho Tutelar visitasse a residência paterna, visita esta que foi sistematicamente evitada pela família, que desligava ligações na cara dos conselheiros e fingia não estar em casa.

Mais alarmante do que a morosidade foi a fundamentação da decisão judicial. O juízo de plantão, ao indeferir o pedido liminar de medida protetiva de urgência, argumentou que os fatos narrados “não demonstram risco imediato a justificar a atuação excepcional deste juízo”. O magistrado considerou que as fotografias e documentos (as ameaças) não estabeleciam “vínculo claro com eventos atuais” e que a criança já estava sob os cuidados paternos desde novembro de 2025 “sem qualquer informação de risco/violência desde então”.

O juiz chegou a advertir a mãe de que petições reiteradas sobre o assunto poderiam resultar em multas, desconsiderando a natureza das mensagens. Essa postura do judiciário ignora um conceito fundamental em casos de violência doméstica moderna: a violência vicária (também conhecida como violência por procuração ou violência instrumental).

A violência vicária ocorre quando o agressor utiliza os filhos como instrumentos para infligir dor e sofrimento contínuo à mãe. Ao ameaçar a integridade física de João para forçar Tatiana a ceder a guarda, o agressor não está apenas cometendo um crime contra a criança, mas perpetuando a violência psicológica contra a mulher, mesmo à distância. O fato de o sistema de justiça não reconhecer essa dinâmica e classificar ameaças de morte como “ausência de risco imediato” demonstra uma grave falha na compreensão das múltiplas facetas da violência de gênero e na aplicação do princípio da proteção integral da criança.

Outro ponto crítico levantado por Tatiana é a dificuldade em obter informações claras e acesso ao prontuário médico de João. Em gravações, ela solicita os nomes dos médicos responsáveis pelo atendimento e cópias dos documentos médicos. A equipe do hospital, no entanto, recusa-se a fornecer essas informações de forma imediata, orientando-a a buscar os canais burocráticos, como a ouvidoria, ou a solicitar as cópias em setores específicos, que também teriam negado o acesso.

A recusa em fornecer o prontuário e a falta de transparência agravam a sensação de desamparo e desconfiança da mãe em relação à instituição que deveria cuidar de seu filho. A lei garante aos pacientes e seus responsáveis legais o direito de acesso ao prontuário médico, e a criação de obstáculos burocráticos para esse acesso levanta questionamentos sobre as práticas do hospital.

O caso de Tatiana e seu filho João é um retrato preocupante das falhas e desafios enfrentados por mulheres e crianças em situações de vulnerabilidade. As denúncias de agressões físicas e psicológicas, aliadas aos relatos de negligência hospitalar, à dificuldade em garantir o direito de convivência e à chocante desconsideração de ameaças diretas pelo judiciário, evidenciam a necessidade de uma atuação mais rigorosa e sensível por parte das instituições de saúde e do sistema de justiça.

Enquanto a batalha judicial continua, uma mãe permanece afastada de seu filho, lutando para provar sua capacidade de cuidar e proteger a criança contra o que especialistas classificam como violência vicária. A resolução deste caso exige uma análise cuidadosa e imparcial de todas as provas e relatos, garantindo que o bem-estar e a segurança de João sejam a prioridade absoluta. A sociedade e as autoridades competentes devem estar atentas a situações como esta, assegurando que os direitos fundamentais sejam respeitados e que a justiça prevaleça.

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