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CPIs Contra o Abuso Sexual Infantil: Três Décadas e Os Números Só Crescem

CPIs Contra o Abuso Sexual Infantil – Desde a década de 2000, o país assistiu à instalação de diversas CPIs e CPMIs focadas em temas como exploração sexual, pedofilia na internet e tráfico de seres humanos. Esses colegiados foram fundamentais para mapear rotas criminosas, identificar falhas estruturais no sistema de segurança pública e propor leis que modernizaram o Código Penal. No entanto, o hiato entre o volume de denúncias e o número efetivo de condenações judiciais permanece como o maior desafio para a consolidação de um Estado que de fato proteja seus cidadãos mais jovens.

As investigações parlamentares demonstraram que a violência contra crianças não ocorre de forma isolada, mas está profundamente ligada a fatores econômicos, à precariedade das fronteiras e à evolução tecnológica. Se no início dos anos 2000 o foco era a prostituição infantil em rodovias, ao final da mesma década a prioridade se deslocou para os crimes cibernéticos.

Mais recentemente, o impacto de grandes obras de infraestrutura e a situação de vulnerabilidade em regiões remotas, como o Arquipélago de Marajó, trouxeram novas camadas de complexidade ao debate. Ao analisar o histórico dessas comissões, observa-se uma evolução na compreensão jurídica do problema, passando de uma visão restrita à moralidade para uma abordagem centrada na dignidade da pessoa humana e na liberdade individual.

A CPMI da Exploração Sexual (2003-2004)

O ano de 2003 marcou o início de uma das investigações mais extensas da história legislativa brasileira. A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, presidida pela senadora Patrícia Saboya, teve a responsabilidade de realizar o primeiro grande diagnóstico nacional sobre a violência sexual comercial.1

O trabalho da comissão foi além das paredes do Congresso, com diligências realizadas em 21 estados da federação para ouvir vítimas, autoridades e especialistas.3 Esse esforço resultou na identificação de rotas de tráfico que conectavam regiões empobrecidas do Norte e Nordeste a centros urbanos e destinos turísticos internacionais.

O relatório final da CPMI, aprovado em 2004, foi um documento robusto que impulsionou a criação do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.1 Do ponto de vista legislativo, a comissão assegurou a aprovação de cinco projetos de lei fundamentais, com destaque para as alterações no Código Penal Brasileiro, especificamente no Título VI, que trata dos crimes sexuais.3 Antes dessas mudanças, a legislação era vista como anacrônica e insuficiente para punir as redes organizadas de exploração.

Apesar do sucesso em diagnosticar o problema e mudar a lei, o desfecho prático das denúncias revelou a fragilidade do sistema de justiça. Um estudo de acompanhamento realizado anos depois sobre 80 casos emblemáticos relatados pela CPMI mostrou que apenas 10 resultaram em condenações.1

Dos 80 casos, 55 geraram investigações ou processos, mas a maioria acabou arquivada por falta de provas ou por má condução dos inquéritos policiais. A senadora Patrícia Saboya criticou o que chamou de instituições surdas e cegas, argumentando que a impunidade funciona como um incentivo para que a prática criminosa se repita.1

Resultados e Impactos da CPMI da Exploração Sexual (2003-2004)Dados Principais
Abrangência das Diligências21 Estados visitados 3
Índice de Condenação Judicial12,5% (10 de 80 casos acompanhados) 1
Inquéritos/Processos Gerados55 do total de 80 casos analisados 1
Principais Conquistas Legislativas5 Projetos de Lei aprovados; Reforma do Código Penal 3
Legado em Políticas PúblicasPlano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual 5

A impunidade observada nesse período foi atribuída a diversos fatores, incluindo o despreparo das polícias e do judiciário para lidar com a tipificação de exploração sexual. Frequentemente, os crimes eram registrados como atentado violento ao pudor ou estupro, categorias que exigiam provas físicas difíceis de obter em casos de exploração comercial continuada, levando ao arquivamento sistemático.1

Além disso, a comissão identificou que, em muitas regiões, a própria família era responsável pelo aliciamento das vítimas devido à pobreza extrema, o que criava uma barreira de silêncio difícil de romper sem o apoio de políticas de assistência social robustas.1

A CPI da Pedofilia (2008-2010)

Com a popularização da internet, o crime de exploração sexual encontrou um terreno fértil para se organizar no anonimato das redes. Em 2008, o Senado Federal instalou a CPI da Pedofilia, presidida pelo senador Magno Malta e relatada por Demóstenes Torres, com o objetivo específico de investigar a utilização da rede mundial de computadores para o abuso e a pornografia infantil.6 Diferente de comissões anteriores, esta teve um caráter marcadamente repressivo, focando na quebra de sigilos telemáticos e na cooperação internacional para desarticular quadrilhas.

A comissão utilizou como subsídio inicial os resultados da Operação Carrossel da Polícia Federal, que já indicava a existência de uma vasta rede de compartilhamento de material de abuso em 14 estados e no Distrito Federal.8 Ao longo de seus trabalhos, a CPI da Pedofilia alcançou números recordes de prisões e indiciamentos, alterando definitivamente a percepção social sobre a gravidade dos crimes cibernéticos contra menores. Através de parcerias com empresas como Google e Microsoft, a comissão conseguiu identificar milhares de perfis suspeitos e executar centenas de mandados de busca e apreensão.6

Estatísticas de Responsabilização da CPI da Pedofilia (2008-2010)Quantidade
Total de Pessoas Presas811 6
Prisões em Flagrante Realizadas127 6
Prisões Preventivas ou Temporárias684 6
Indiciamentos Diretos pela Comissão452 6
Inquéritos Policiais Instaurados1.054 6
Mandados de Busca e Apreensão Cumpridos1.240 6

Um dos maiores legados dessa CPI foi a aprovação do PLS 250/08, transformado na Lei 11.829/08. Esta lei preencheu uma lacuna crítica na legislação brasileira ao tipificar a posse de material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes como crime punível com até 8 anos de reclusão.7

Antes disso, a punição para quem apenas consumia ou armazenava esse tipo de material era irrisória ou inexistente. A comissão também destacou que a maioria dos abusadores tinha laços de parentesco ou confiança com as vítimas, o que levou à proposição de agravantes de pena para esses casos.6

Entretanto, nem todos os resultados foram consensuais. O relatório final, embora extenso, deixou de fora pedidos de indiciamento direto em alguns casos onde as investigações já estavam em curso ou onde os suspeitos eram figuras de grande influência política.10

Em cidades como Niquelândia, em Goiás, a comissão conseguiu avanços significativos: dos 24 suspeitos investigados, 23 foram denunciados pelo Ministério Público e 11 foram efetivamente indiciados, incluindo secretários municipais e o ex-chefe de gabinete da prefeitura.10 Esse caso exemplificou como as redes de pedofilia muitas vezes contavam com a cumplicidade ou participação direta de agentes do Estado em níveis locais.

O Combate ao Tráfico de Pessoas (2011-2014)

A partir de 2011, o Congresso Nacional ampliou seu foco para o tráfico de pessoas, uma modalidade criminosa que frequentemente envolve crianças para fins de exploração sexual, adoção ilegal e trabalho escravo. A CPI do Tráfico de Pessoas, realizada no Senado sob a relatoria da senadora Lídice da Mata, trabalhou para alinhar o Brasil às diretrizes da Convenção de Palermo das Nações Unidas.11

A comissão identificou que a legislação da época era falha por vincular o tráfico quase exclusivamente à exploração sexual, negligenciando outras formas de desumanização como a remoção de órgãos e a servidão por dívida.11

A investigação trouxe à tona casos chocantes, como o desaparecimento de cinco crianças no bairro Planalto, em Natal, entre 1998 e 2001, possivelmente ligado ao tráfico de órgãos. O relatório parlamentar solicitou a entrada imediata da Polícia Federal no caso, apontando a ineficácia das autoridades locais que deixaram as investigações paradas por mais de uma década.11

Outro caso de grande repercussão foi o de Monte Santo, na Bahia, onde cinco irmãos de uma família em situação de extrema vulnerabilidade foram retirados da mãe e entregues para adoção em São Paulo sem a observância dos trâmites legais básicos.11 Graças à pressão da CPI, o processo foi revisto e as crianças puderam iniciar o processo de retorno à família original.

A maior conquista dessa frente de trabalho foi a sanção da Lei 13.344/2016, que redefiniu o crime de tráfico de pessoas no Brasil. O crime deixou de ser classificado como um delito contra a dignidade sexual para ser considerado um crime contra a dignidade da pessoa humana.11 Essa mudança permitiu que o Estado punisse com rigor o agenciamento e transporte de pessoas para fins de exploração de qualquer natureza, com penas de reclusão de quatro a dez anos.11 A lei também incluiu medidas de proteção às vítimas e a criação de políticas públicas integradas entre os ministérios da Justiça e do Trabalho.

Comparativo da Legislação sobre Tráfico de PessoasAntes da Lei 13.344/2016Após a Lei 13.344/2016
Foco do CrimeExploração Sexual/ProstituiçãoDignidade da Pessoa/Liberdade Individual 11
Modalidades IncluídasTráfico internacional e interno (limitado)Trabalho escravo, adoção ilegal, remoção de órgãos 11
Classificação no Código PenalCrimes contra a dignidade sexualCrimes contra a liberdade individual 12
Punição PrevistaVariável conforme o ato sexualReclusão de 4 a 10 anos e multa 11
Foco da VítimaFrequentemente tratada como infratoraProteção integral e assistência estatal 13

Apesar do avanço legal, o monitoramento do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas revelou dificuldades persistentes na obtenção de condenações. Entre 2012 e 2014, as estatísticas globais mostraram que a persecução penal deste crime é complexa, e muitas vezes os processos são absolvidos por interpretações restritivas sobre o consentimento da vítima, especialmente quando há abuso de vulnerabilidade econômica.12

A comissão sugeriu a implementação do Inquérito Policial Eletrônico (E-pol) para otimizar a coleta de dados e permitir a extração automática de estatísticas criminais, buscando dar mais eficiência às investigações policiais.14

A Exploração Sexual Em Torno das Grandes Obras (2012-2014)

Entre 2012 e 2014, a Câmara dos Deputados instalou uma CPI presidida pela deputada Erika Kokay para investigar a exploração sexual em cenários específicos: o turismo sexual e o entorno de grandes obras de infraestrutura e rodovias federais.3

A comissão partiu da premissa de que o desenvolvimento econômico desacompanhado de proteção social gera bolsões de vulnerabilidade extrema. Durante dois anos de trabalho, os parlamentares realizaram diligências em estados como Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro, mapeando mais de 200 rotas de exploração no país.3

Um dos focos principais foi o impacto de empreendimentos como a usina de Belo Monte, no Pará, onde o afluxo maciço de trabalhadores e o aumento da circulação monetária em regiões isoladas criaram um ambiente propício para o aliciamento de meninas e meninos em condições análogas ao cárcere privado.16 A CPI de Erika Kokay ouviu 517 pessoas e resultou no pedido de indiciamento de 37 indivíduos, entre aliciadores e exploradores diretos.3

A comissão também celebrou vitórias contra figuras públicas, como a prisão do prefeito de Coari, Adail Pinheiro, envolvido em uma rede de exploração no Amazonas, e a ação contra o ex-deputado Nilson Machado, acusado de abusos sistemáticos.3

Dados da CPI da Exploração Sexual (Câmara, 2012-2014)Quantidade/Status
Total de Pessoas Ouvidas517 3
Pedidos de Indiciamento no Relatório Final37 16
Prisões Solicitadas Diretamente pela CPI3 3
Projetos de Lei Apresentados11 16
Rotas de Exploração Mapeadas no Brasil200+ 15

A comissão propôs medidas inovadoras para tentar romper o ciclo de violência. Entre os 11 projetos de lei apresentados, destaca-se a proposta de obrigar empresas que participam de grandes obras públicas a adotar planos formais de combate à exploração sexual infantil em seus contratos.16

Além disso, a CPI atuou para mudar a interpretação jurídica do estupro de vulnerável, estabelecendo que o consentimento da vítima ou a ocorrência de relações sexuais anteriores não afasta o crime, combatendo uma cultura de culpabilização da criança que ainda persistia em muitos tribunais.16 Para a deputada Erika Kokay, o maior legado da comissão foi dar visibilidade ao tema e mostrar que o Estado tem condições de reagir contra a impunidade de autoridades.16

Marajó: Entre a Denúncia e a Realidade (2010-2024)

O Arquipélago de Marajó, no Pará, é um dos cenários mais recorrentes nas investigações parlamentares brasileiras. A região foi alvo de atenção na CPI da Pedofilia em 2008, quando o senador Magno Malta ouviu o bispo Dom Luiz Azcona, que desde 2006 denunciava o tráfico de mulheres e a exploração infantil nas chalanas que cortam os rios da região.17

Em 2010, o Senado Federal instalou uma CPI focada especificamente em redes de exploração no Pará, confirmando que a geografia acidentada e o isolamento das comunidades ribeirinhas eram usados como escudo por criminosos e autoridades locais coniventes.18

Recentemente, em 2024, o tema voltou ao centro do debate nacional com a instalação de uma nova CPI na Câmara dos Deputados para investigar denúncias de abuso e tráfico no Marajó. Esta nova fase da investigação ocorre em um ambiente de intensa polarização política e disseminação de informações nas redes sociais, o que levou o Governo Federal a reformular suas estratégias na região.18

O antigo programa “Abrace o Marajó” foi substituído pelo “Cidadania Marajó”, sob a alegação de que a abordagem anterior era assistencialista e estigmatizava a população sem oferecer soluções concretas para a garantia de direitos fundamentais.19

Evolução das Investigações em MarajóFoco Principal
2006-2008Denúncias de Dom Luiz Azcona; Foco em autoridades locais e tráfico internacional 17
2010CPI do Senado; Mapeamento da exploração comercial em embarcações (chalanas) 18
2021Críticas do MPF e DPU à governança do programa “Abrace o Marajó” 19
2023-2024Criação do Programa Cidadania Marajó e instalação de nova CPI na Câmara 19

A situação no Marajó exemplifica a complexidade de enfrentar o problema apenas pela via repressiva. Embora as comissões tenham resultado em prisões pontuais ao longo das décadas, os indicadores sociais da região permanecem entre os mais baixos do país, o que mantém as crianças em um estado de vulnerabilidade constante.

O Ministério dos Direitos Humanos tem enfatizado que, para erradicar a exploração, é preciso garantir o registro civil, o acesso à educação e a proteção das comunidades locais, ouvindo os líderes comunitários e respeitando os modos de vida tradicionais, em vez de focar apenas na retórica da criminalidade.19

Brasil Bate Recorde de Estupros de Vulnerável

O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2025) consolida dados que retiram o véu da invisibilidade de uma “guerra silenciosa” travada dentro dos domicílios e nos ambientes digitais. Este relatório analisa a fundo as variáveis de abuso sexual, estupro de vulnerável, agressões físicas e negligência infantil, articulando os dados estatísticos com a realidade institucional e as falhas na rede de proteção.

A violência contra a infância no Brasil não pode ser compreendida apenas como um fenômeno criminal isolado, mas como o resultado de uma sobreposição de vulnerabilidades socioeconômicas, desigualdades raciais e a insuficiência do aparato estatal em penetrar na esfera privada.

A análise técnica dos microdados revela que o lar, tradicionalmente concebido como o reduto de segurança, transformou-se no principal local de vitimização para 65,7% das vítimas de violência sexual e em um espaço de risco contínuo para agressões físicas severas.

Os dados recém-publicados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 expõem um cenário alarmante sobre os crimes sexuais, agressões físicas e negligência contra crianças e adolescentes no país. Em 2024, o Brasil atingiu o maior número de estupros e estupros de vulnerável de sua história, escancarando a necessidade urgente de repensarmos as políticas de proteção à infância.

Em 2024, o país registrou 87.545 vítimas de estupro e estupro de vulnerável. Esse número representa o maior volume desde o início da série histórica do Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 2011, sendo mais que o dobro do registrado naquele ano. O agravamento é generalizado: entre os 11 indicadores de violência sexual monitorados, sete apresentaram crescimento.

O que torna esse quadro ainda mais grave é a constatação de quem são as principais vítimas. Os dados mostram que o estupro de vulnerável — crime caracterizado por vítimas menores de 14 anos ou incapazes de consentir — representou 76,8% de todos os registros de estupro no país. Em 2024, foram 67.204 casos de estupro de vulnerável, o que equivale a 31,6 casos por 100 mil habitantes.

O impacto dessa violência é desproporcional sobre meninas e mulheres. Para cada menino vítima de estupro de vulnerável em 2024, houve cinco meninas vitimadas. O crescimento dos casos entre crianças também superou o de adultos: enquanto os registros gerais aumentaram 0,9%, o crescimento entre vítimas de até 13 anos foi de 6,5%.

O dado mais contundente do Anuário de 2025 é o registro de 87.545 vítimas de estupro e estupro de vulnerável no ano de 2024. Este número representa a marca mais elevada de toda a série histórica iniciada em 2011 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A escalada é nítida quando se observa que, em 2011, o país registrava pouco mais de 43 mil casos, o que significa que o volume de crimes sexuais notificados praticamente dobrou em pouco mais de uma década.

Evolução dos Registros de Estupro e Estupro de Vulnerável no Brasil (2011-2024)Ns. Absolutos
201143.869
201547.461
201969.886
202168.885
202278.887
202386.379
202487.545

Os dados demonstram que 76,8% de todos os casos de violência sexual registrados no Brasil em 2024 foram tipificados como estupro de vulnerável. Em termos práticos, isso significa que a imensa maioria da violência sexual no país é direcionada a indivíduos que legalmente não possuem capacidade de consentir ou de se defender.

Este crescimento estatístico, no entanto, deve ser lido com cautela metodológica. O aumento das notificações pode refletir tanto um agravamento real da violência quanto uma melhoria nos canais de denúncia, como o Disque 100 e o Disque Direitos Humanos, além de um maior letramento social sobre o que constitui abuso.

Contudo, a subnotificação permanece como um “buraco negro” nos dados oficiais. Pesquisas do IPEA indicam que apenas cerca de 8,5% dos casos de violência sexual chegam ao sistema policial, sugerindo que o número real de vítimas anuais pode superar a marca de 800 mil indivíduos.

Segundo o Anuário 2025 revela que 87,7% das vítimas são do sexo feminino. Quando se analisa especificamente o estupro de vulnerável, a proporção mantém-se avassaladora: para cada menino vítima desse crime, há cinco meninas vitimadas. Este recorte de gênero evidencia que o estupro não é apenas um ato de violência física, mas uma ferramenta de dominação e controle sobre corpos femininos, operando dentro de uma cultura patriarcal que naturaliza a violação desde a infância.

O componente racial é outro marcador determinante. No Brasil, 55,6% das vítimas de violência sexual são negras, enquanto 43,1% são brancas. É imperativo notar que a variável raça/cor possui o maior índice de ausência de preenchimento nos boletins de ocorrência, chegando a 30,7% de “Não Informado”. Esta falha técnica mascara a dimensão real do racismo estrutural na segurança pública, uma vez que a precariedade do registro tende a ser maior em territórios vulnerabilizados, onde a população negra é majoritária.

No que tange à idade das vítimas, os dados revelam uma realidade brutal onde crianças em idades muito precoces são os alvos principais. Cerca de 61,3% das vítimas de estupro em 2024 tinham 13 anos ou menos, o que equivale a 51.677 crianças.

Faixa Etária das Vítimas de Violência Sexual (2024)Percentual (%)
0 a 4 anos10,3%
5 a 9 anos18,2%
10 a 13 anos32,9%
14 a 17 anos16,3%


Por que as Prisões são Escassas?

Ao analisar as três décadas de investigações parlamentares, surge uma questão central: se as CPIs produzem relatórios robustos e centenas de indiciamentos, por que o índice de punição real permanece baixo? O caso da CPMI de 2004, com apenas 10 condenações em 80 casos acompanhados, é um sintoma de um problema estrutural no Estado brasileiro.1

Especialistas apontam que a falta de delegacias especializadas é um dos principais gargalos. Em 2021, o Brasil contava com apenas 110 Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) em todo o território nacional.21 A distribuição dessas unidades é desproporcional: a região Sul possui 54 unidades, enquanto o Sudeste, muito mais populoso, conta com apenas 11.21

Além do déficit físico de unidades especializadas, há uma falha na coleta e preservação de provas. Nos inquéritos de exploração sexual, a ausência de um atendimento psicossocial imediato e qualificado faz com que os depoimentos das vítimas sejam colhidos de forma inadequada, perdendo valor jurídico ou causando a revitimização da criança.1 O sistema judiciário, muitas vezes, arquiva processos por falta de materialidade técnica, ignorando que crimes de natureza sexual e de exploração raramente deixam vestígios físicos clássicos ou contam com testemunhas oculares além da própria vítima.

Outro fator determinante é o envolvimento de figuras de poder. As CPIs de Pedofilia e de Exploração Sexual demonstraram que, em municípios pequenos, a rede de exploração muitas vezes é protegida por políticos locais, magistrados e empresários influentes.3

Nesses casos, a pressão política e econômica sobre os conselhos tutelares e sobre as famílias das vítimas é imensa, levando à desistência de denúncias ou à manipulação de inquéritos. O relatório de 2010 do senador Demóstenes Torres apontou magistrados e políticos como suspeitos, mas a conversão dessas suspeitas em sentenças condenatórias enfrenta os ritos lentos e as instâncias recursais que favorecem réus com capacidade de defesa qualificada.10

Três Décadas de CPIs Contra o Abuso Sexual Infantil e os números só crescem

As Comissões Parlamentares de Inquérito sobre a violação de direitos de crianças e adolescentes no Brasil deixaram um legado incontestável na modernização do arcabouço legal. Sem a atuação firme do Congresso Nacional, o país não teria tipificado o crime de pedofilia na internet nem atualizado a lei do tráfico de pessoas para os padrões internacionais. As CPIs funcionaram como um poderoso mecanismo de visibilidade, forçando o Estado a encarar realidades como a prostituição em rodovias e o abuso no ambiente digital.

Entretanto, o balanço final dessas três décadas revela que o Brasil ainda falha na execução da justiça. O elevado número de prisões durante as comissões, como as 811 detenções na CPI da Pedofilia, muitas vezes não se sustenta ao longo dos anos de tramitação processual no Judiciário.6

A proteção integral da infância, conforme preconizada pela Constituição, exige mais do que leis rigorosas; requer uma infraestrutura de segurança pública capilarizada e tecnologia de ponta. A existência de apenas 110 delegacias especializadas para um país de dimensões continentais é uma prova de que a prioridade absoluta ainda é mais um ideal do que uma prática orçamentária.21

O enfrentamento à impunidade só será efetivo quando o sistema de justiça for capaz de dar uma resposta tão rápida e organizada quanto as redes criminosas que ele pretende combater.

Referências citadas

  1. Apenas 10 casos de exploração sexual relatados na CPMI … – IBDFAM, acessado em maio 3, 2026, https://ibdfam.org.br/noticias/na-midia/2331/Apenas+10+casos+de+explora%C3%A7%C3%A3o+sexual+relatados+na+CPMI+de+2004+foram+punidos+
  2. Discurso do(a) Deputado(a) CPI – EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES em 8/5/2012 s 14:30, acessado em maio 3, 2026, https://www.camara.leg.br/internet/sitaqweb/textoHTML.asp?etapa=11&nuSessao=0496/12&nuQuarto=0&nuOrador=0&nuInsercao=0&dtHorarioQuarto=14:30&sgFaseSessao=&Data=8/5/2012&txApelido=CPI%20-%20EXPLORA%C3%87%C3%83O%20SEXUAL%20DE%20CRIAN%C3%87AS%20E%20ADOLESCENTES&txFaseSessao=Reuni%C3%A3o%20Deliberativa%20Ordin%C3%A1ria&txTipoSessao=&dtHoraQuarto=14:30&txEtapa=
  3. Relatório Final – Câmara dos Deputados, acessado em maio 3, 2026, https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/parlamentar-de-inquerito/54a-legislatura/cpi-exploracao-sexual-de-criancas-e-adolescentes/documentos/relatorio-final-aprovado/RelatrioaprovadoVERSOFINALcomautenticao.pdf
  4. COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO, criada através do Requerimento nº 02, de 2003-CN, COM A “FINALIDADE DE INVESTIGAR – Biblioteca do Senado, acessado em maio 3, 2026, https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/84599/RF_CPMI_exploracao_sexual_2004.pdf?sequence=5&isAllowed=y
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  7. CPI da Pedofilia apresenta relatório final na quarta-feira – Senado Federal, acessado em maio 3, 2026, https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2010/12/10/cpi-da-pedofilia-apresenta-relatorio-final-na-quarta-feira
  8. RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – Biblioteca do Senado, acessado em maio 3, 2026, https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/id/635/4/r148-09.pdf
  9. Senador Magno Malta fala sobre combate ao crime de pedofilia no País | Portal da Alego, acessado em maio 3, 2026, https://portal.al.go.leg.br/noticias/28856/senador-magno-malta-fala-sobre-combate-ao-crime-de-pedofilia-no-pais
  10. CPI da Pedofilia deve terminar sem pedir indiciamentos – notícias em Política – G1, acessado em maio 3, 2026, https://g1.globo.com/politica/noticia/2010/12/cpi-da-pedofilia-deve-terminar-sem-pedir-indiciamentos.html
  11. CPI do Tráfico de Pessoas aprova relatório final com proposta de …, acessado em maio 3, 2026, https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2012/12/19/cpi-do-trafico-de-pessoas-aprova-relatorio-final
  12. COLETÂNEA DE ARTIGOS – MPF, acessado em maio 3, 2026, https://www.mpf.mp.br/atuacao/ccr2/publicacoes/coletaneas-de-artigos/arquivos/ccr2-coletanea-de-artigos-trafico-de-pessoas-vol2.pdf
  13. CPIs: a história e o alcance das investigações – Nexo Jornal, acessado em maio 3, 2026, https://www.nexojornal.com.br/explicado/2021/06/05/cpis-a-historia-e-o-alcance-das-investigacoes
  14. 8º Relatório de Monitoramento – Portal Gov.br, acessado em maio 3, 2026, https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/trafico-de-pessoas/Politica%20e%20Planos%20Nacionais/II%20Plano%20Nacional%20de%20ETP/anexos-gi-ii/8-orelatorio-de-monitoramento-do-ii-pnetp.pdf
  15. CPI federal sobre exploração sexual de crianças e adolescentes reúne-se em São Paulo, acessado em maio 3, 2026, https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=339040
  16. Chegou ao fim a CPI da Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes | FNPETI, acessado em maio 3, 2026, https://fnpeti.org.br/noticias/2014/08/04/chegou-ao-fim-a-cpi-da-exploracao-sexual-contra-criancas-e-adolescentes/
  17. CPI da Pedofilia fará levantamento de denúncias feitas pelo bispo de Marajó, acessado em maio 3, 2026, https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2008/04/24/cpi-da-pedofilia-fara-levantamento-de-denuncias-feitas-pelo-bispo-de-marajo
  18. Comissão debate denúncias de exploração sexual infantil na Ilha do Marajó – Notícias, acessado em maio 3, 2026, https://www.camara.leg.br/noticias/1049030-comissao-debate-denuncias-de-exploracao-sexual-infantil-na-ilha-do-marajo/
  19. Alerta de Fake News – A verdade sobre as ações do governo federal no Marajó, acessado em maio 3, 2026, https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2024/fevereiro/nao-caia-em-fake-news-a-verdade-sobre-as-acoes-do-governo-federal-no-marajo
  20. Comissão pode investigar exploração infantil na Ilha de Marajó – Senado Federal, acessado em maio 3, 2026, https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/02/26/comissao-pode-investigar-exploracao-infantil-na-ilha-de-marajo

Brasil tem apenas 110 delegacias especializadas em crimes contra crianças e adolescentes – Governo Federal, acessado em maio 3, 2026, https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2021/abril/brasil-tem-apenas-110-delegacias-especializadas-em-crimes-contra-criancas-e-adolescentes

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