INSS garante intérprete de Libras até durante perícia médica
INSS garante intérprete de Libras: Nova portaria garante intérprete de Libras nas perícias médicas do INSS, de forma presencial ou por vídeo, inclusive durante o exame.
Pessoas com deficiência que enfrentam barreiras de comunicação durante atendimentos da Perícia Médica Federal passam a ter assegurada a participação de intérprete ou tradutor de Língua Brasileira de Sinais, a Libras. A garantia inclui o momento do exame médico e permite que a interpretação seja realizada presencialmente ou por videoconferência.
A mudança foi estabelecida pela Portaria MPS nº 1.357, assinada em 21 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro. A norma entrou em vigor imediatamente. A divulgação oficial do Ministério da Previdência Social ocorreu no dia 23.
A nova regulamentação determina que o intérprete possa participar de todo o atendimento quando sua presença for necessária para assegurar a comunicação entre a pessoa com deficiência e o perito médico federal. A medida busca impedir que barreiras linguísticas prejudiquem a apresentação de sintomas, limitações funcionais, histórico clínico e outras informações importantes para a avaliação.
A participação pode ocorrer mesmo dentro da sala em que o exame médico é realizado. A portaria também esclarece que a presença do intérprete não equivale à de um acompanhante comum e não interfere na autonomia técnica do médico responsável pela perícia.
Outro ponto relevante é a possibilidade de interpretação remota. O profissional poderá atuar por videoconferência ou por outro recurso tecnológico que permita comunicação simultânea e adequada. Essa modalidade poderá ser utilizada inclusive quando a pessoa atendida e o perito estiverem presencialmente na mesma Agência da Previdência Social. Ministério da Previdência Social
INSS garante intérprete de Libras. A Norma vale para atendimentos da Perícia Médica Federal
A Portaria MPS nº 1.357 regulamenta a participação de intérprete ou tradutor de Libras nos atendimentos realizados pela Perícia Médica Federal. Embora essas avaliações sejam habitualmente associadas ao INSS, os peritos médicos federais integram a estrutura administrativa do Ministério da Previdência Social.
Esses profissionais realizam avaliações relacionadas a benefícios previdenciários e assistenciais. Durante o atendimento, o perito analisa documentos, informações médicas, histórico do requerente e as limitações alegadas.
A comunicação adequada é necessária para que a pessoa compreenda as perguntas e apresente as informações relevantes. No caso de pessoas surdas que utilizam Libras, a ausência de interpretação pode comprometer a compreensão dos procedimentos e a descrição de sintomas.
A portaria reconhece essa necessidade ao assegurar a mediação linguística também durante o exame médico. A participação do intérprete não fica limitada à recepção, ao preenchimento de documentos ou às orientações anteriores à entrada no consultório.
A garantia, contudo, está vinculada à necessidade de comunicação da pessoa com deficiência. A norma não estabelece que todo atendimento contará obrigatoriamente com intérprete, independentemente da situação. O objetivo é permitir a presença do profissional quando esse recurso for necessário para superar uma barreira comunicacional.

Intérprete poderá atuar presencialmente ou por vídeo
A interpretação presencial permanece autorizada, mas a portaria também permite o atendimento remoto. O intérprete poderá participar por videoconferência ou por outro recurso tecnológico capaz de transmitir as informações em tempo real.
Essa possibilidade pode ampliar o acesso em municípios que não dispõem de intérpretes em número suficiente ou nas agências em que não haja um profissional disponível no momento da perícia. Em vez de impedir ou prejudicar o atendimento, a unidade poderá utilizar uma conexão remota.
A norma permite a videoconferência mesmo quando o segurado e o perito estiverem dentro da agência. Nesse cenário, apenas o intérprete participa a distância.
A interpretação remota precisa preservar a identificação de todos os participantes e a clareza da comunicação. Isso significa que a ferramenta deve permitir que a pessoa com deficiência acompanhe os sinais, compreenda as perguntas e responda sem interferências que prejudiquem a perícia.
Problemas de imagem, atrasos na transmissão ou enquadramento inadequado podem comprometer a interpretação. Por esse motivo, não basta abrir uma chamada de vídeo. O recurso utilizado precisa permitir uma comunicação simultânea e funcional.
Intérprete não é o mesmo que acompanhante
A portaria diferencia expressamente o intérprete de Libras de um acompanhante ou de outro terceiro presente no atendimento. Essa separação é importante porque a função do intérprete é mediar a comunicação.
O profissional deve transmitir em Libras o que o perito diz e traduzir para o português as informações apresentadas pela pessoa atendida. Seu papel não é responder pelo segurado, fornecer diagnósticos, orientar a avaliação ou interferir no conteúdo das respostas.
Por não ser considerado um acompanhante comum, o intérprete não deve ser excluído da sala apenas porque a avaliação médica exige privacidade. Quando sua participação for necessária para a comunicação, a própria finalidade do atendimento depende dessa mediação.
A presença do intérprete também não reduz a autonomia da pessoa com deficiência. As respostas continuam sendo dadas por ela, enquanto o profissional realiza a tradução entre Libras e língua portuguesa.
O intérprete deve preservar a fidelidade das informações e respeitar o sigilo do atendimento. Informações relacionadas à saúde, à vida pessoal e às condições funcionais do segurado podem surgir durante a avaliação.
Parentesco não impede a participação
A portaria estabelece que o vínculo de parentesco entre o intérprete ou tradutor de Libras e a pessoa com deficiência não constitui, por si só, impedimento à participação no atendimento.
Isso significa que um familiar que atue como intérprete não poderá ser automaticamente impedido apenas pela relação de parentesco. A existência de vínculo familiar deverá ser analisada dentro das circunstâncias do caso.
A regra não significa, entretanto, que qualquer parente possa assumir automaticamente a função sem possuir condições de realizar a interpretação. O familiar precisa ser capaz de mediar a comunicação de forma adequada, compreensível e fiel.
Também permanece válida a diferença entre familiar acompanhante e familiar intérprete. Caso o parente esteja apenas oferecendo apoio emocional ou auxiliando em tarefas, sua presença será avaliada como acompanhamento. Se estiver efetivamente realizando a interpretação de Libras, aplica-se a proteção prevista na nova portaria.
A distinção evita que a presença necessária de um familiar intérprete seja recusada sob o argumento genérico de que acompanhantes não podem entrar na sala.

Perito mantém autonomia sobre a avaliação médica
A Portaria MPS nº 1.357 esclarece que a presença do intérprete não afasta nem restringe a autonomia técnica do perito médico federal.
O médico continua responsável pela condução do exame, pela análise dos documentos apresentados e pela formação de sua conclusão. O intérprete não pode decidir quais perguntas serão feitas, quais procedimentos serão realizados ou qual será o resultado da perícia.
Ao mesmo tempo, a autonomia técnica não autoriza o perito a impedir arbitrariamente a participação do profissional quando a interpretação for necessária. A norma procura separar as funções de cada participante.
O perito conduz a avaliação médica. A pessoa com deficiência apresenta suas informações e responde às perguntas. O intérprete garante que a comunicação ocorra entre as partes.
Essa delimitação protege tanto o segurado quanto o profissional responsável pela perícia. Uma tradução adequada reduz o risco de respostas incompreendidas e de informações registradas de forma diferente daquela pretendida pela pessoa atendida.
Recusa injustificada poderá ser apurada
A nova regra prevê que a recusa injustificada à participação de intérprete ou tradutor de Libras poderá levar à apuração da responsabilidade administrativa do agente público envolvido.
Essa possibilidade se aplica quando a interpretação for necessária para a comunicação da pessoa com deficiência. A apuração deverá respeitar o contraditório e a ampla defesa, o que significa que a recusa não gera punição automática.
Será necessário examinar as circunstâncias do atendimento, as razões apresentadas e a efetiva necessidade de mediação. A responsabilização dependerá de procedimento administrativo e da análise dos fatos.
A previsão funciona como uma garantia adicional para impedir que a presença do intérprete seja tratada como favor ou decisão facultativa do agente público. Quando a comunicação depender desse recurso, a participação está protegida pela portaria.
A pessoa que enfrentar uma recusa deve buscar o registro formal do ocorrido nos canais de atendimento e ouvidoria, indicando a agência, a data, o horário e as circunstâncias. Esse registro poderá servir para a análise administrativa do caso.
Portaria anterior foi revogada
A nova medida revogou, no âmbito do Ministério da Previdência Social, a Portaria MTP nº 1.375, de 30 de maio de 2022. A regulamentação publicada em setembro de 2026 passa a ser a referência para a participação de intérpretes de Libras na Perícia Médica Federal.
A Portaria MPS nº 1.357 se apoia na Lei nº 10.436, de 2002, que reconheceu a Libras como meio legal de comunicação e expressão, e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
A atualização torna explícita a possibilidade de participação durante o ato médico, diferencia o intérprete de um acompanhante e reconhece a interpretação remota como alternativa válida.
O efeito prático da norma dependerá da aplicação nas agências, da disponibilidade de profissionais e do funcionamento dos recursos tecnológicos. A garantia jurídica, no entanto, já está em vigor desde 22 de setembro de 2026.
Para pessoas surdas que utilizam Libras, a medida representa maior segurança na comunicação durante uma etapa capaz de influenciar o reconhecimento de benefícios previdenciários e assistenciais. Informações médicas e funcionais poderão ser apresentadas diretamente pelo segurado, com a mediação linguística necessária e sem que o intérprete seja confundido com um acompanhante comum.
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