A Objetificação Perversa da Infância
Crianças cada vez mais novas estão sendo estupradas e agredidas. Isso se dá pela extrema vulnerabilidade da vítima que não pode falar ou se defender.
A Objetificação Perversa da Infância – Ela tinha 04 horas de vida quando foi estuprada pelo seu pai. A criança mais jovem do Brasil foi estuprada com 04 horas de vida quando a mãe ainda estava se recuperando de um longo parto e confiou seu bem mais precioso nas mãos do genitor. A criança veio a óbito. Além de se aproveitar da extrema vulnerabilidade, os estupradores contam com duas ajudas:
– A injustiça brasileira
– Os defensores de estupradores
Bebês e crianças estão sendo tratados como se fossem, de fato, bonecos descartáveis — destituídos de subjetividade, mercantilizados em plataformas digitais, instrumentalizados em disputas domésticas de adultos e, no limite, destruídos por meio de uma escalada sem precedentes de violência letal e sexual.4
A transformação da infância em objeto de projeção egoica e espetacularização digital funciona como a base simbólica que legitima, normaliza e impulsiona a agressão física real contra a população infantojuvenil.4
O período de 2022 a 2026 consolidou no Brasil um cenário alarmante, onde o lar e a internet — territórios que deveriam garantir a proteção integral — converteram-se nos principais espaços de violação de direitos de sujeitos em desenvolvimento.4

A Objetificação Perversa da Infância – Indicadores de Violência Doméstica e Sexual
A escalada da violência contra bebês e crianças nos últimos quatro anos não constitui um fenômeno abstrato, mas um processo social mensurável ancorado em estatísticas oficiais estarrecedoras.6 Conforme revelado pelo 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho de 2025, o Brasil atingiu o maior patamar histórico de criminalidade sexual registrado na série histórica: foram notificadas 87.545 ocorrências de estupro e estupro de vulnerável em 2024, consolidando uma média avassaladora de mais de 240 estupros diários.7 A vulnerabilidade extrema concentra-se majoritariamente nas faixas etárias de menor capacidade de defesa.
Do total de crimes sexuais registrados no país, 61% a 61,3% das vítimas tinham até 13 anos de idade no momento da agressão.7 A violência sexual e letal tem atingido, de forma progressiva, crianças cada vez mais jovens.6 Dados divulgados em relatórios conjuntos do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) comprovam essa tendência de rejuvenescimento das vítimas: no intervalo recente, os registros de estupro contra crianças de até quatro anos de idade saltaram 23,5%, ao passo que na faixa de cinco a nove anos de idade o acréscimo foi de 17,3%.6
A distribuição geográfica e regional desses indicadores evidencia como as falhas estatais na proteção de vulneráveis se distribuem pelo território nacional, conforme detalhado no mapeamento estatístico a seguir:
| Unidade Federativa / Indicador Regional | Casos de Estupro e Abuso (2023) | Casos de Estupro e Abuso (2024) | Variação Percentual / Impacto Local |
| Tocantins (Estupro Comum) | 148 7 | 178 7 | Crescimento de 20,2% nos crimes sexuais notificados 7 |
| Tocantins (Estupro de Vulnerável) | 777 7 | 902 7 | Elevação de 16,1% na violência contra menores 7 |
| Palmas (Capital – Taxa por 100k Hab.) | – | 67,7 7 | 37ª cidade brasileira com maior taxa de violência sexual 7 |
| Brasil (Registros Globais – Estupro) | 83.988 12 | 87.545 7 | Maior registro histórico de violência sexual do país 7 |
Longe de representar uma ameaça externa ou pública, o principal agente de violência contra crianças e bebês reside no próprio núcleo familiar.7 Em 45% a 63% dos casos de violência sexual infantojuvenil, o agressor pertence ao círculo familiar direto da vítima, sendo que entre 61,7% e 69,1% dessas agressões são consumadas no próprio ambiente doméstico.7 A tendência epidêmica avançou em direção ao ano de 2026.10
Apenas nos primeiros quatro meses de 2026, o canal oficial de denúncias do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (Disque 100) registrou 115.814 denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes, concentrando-se a maior incidência na faixa etária de 4 a 8 anos, tendo a casa da vítima como o principal local de ocorrência das agressões.10
O Retrato Estatístico da Violência entre 2022 e 2026
Os dados consolidados ao longo dos últimos anos desenham um cenário de violência epidêmica que desafia a eficácia dos mecanismos tradicionais de proteção estatal9. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou em 2024 um crescimento de 4,2% nas mortes violentas intencionais de crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, totalizando 2.356 vítimas fatais1.
Desse total, os adolescentes de 12 a 17 anos representaram o grupo mais afetado, correspondendo a 89% dos óbitos, sob forte influência da letalidade decorrente de intervenções policiais, as quais representaram mais de 19% dos assassinatos nessa faixa etária1. A disparidade racial que permeia esses dados corrobora o peso do racismo estrutural na distribuição da violência letal, uma vez que quatro em cada cinco adolescentes mortos de forma violenta em 2024 eram negros1.
No entanto, é na primeira infância (faixa etária de 0 a 4 anos) e no recesso do lar que a violência silenciosa e cruel assume contornos devastadores e sistemáticos3. O crescimento dos maus-tratos, que apresentaram alta de 8,1% em 2024, e das lesões corporais em contexto de violência doméstica, com elevação de 7,8%, revela que o ambiente doméstico converteu-se no espaço de maior perigo para a infância brasileira1.
Esse cenário de agravamento é evidenciado pelo fato de que, em 2023, o país registrou 115.384 atendimentos na rede pública de saúde e assistência relacionados a diferentes formas de violência contra crianças e adolescentes, o que representa um incremento dramático de 36,2% em comparação ao ano anterior3.
A dimensão mais perversa dessa realidade reside na violência sexual12. O número de registros de estupro e estupro de vulnerável atingiu o maior patamar de sua série histórica, com 87.545 casos notificados em 2024, dos quais 77% das vítimas tinham menos de 14 anos de idade12.
O perfil etário dessas vítimas ilustra a vulnerabilidade extrema de bebês e crianças pequenas:
| Faixa Etária das Vítimas | Proporção no Total de Registros de Estupro e Estupro de Vulnerável (2024) |
| 0 a 4 anos (Primeira Infância) | 10% |
| 5 a 9 anos | 18% |
| 10 a 13 anos | 33% |
| 14 a 17 anos | 16% |
(Fonte: 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública)
A análise espacial e relacional desses crimes confirma que a barbárie se alimenta da proximidade1. Cerca de 66% dos abusos sexuais ocorreram dentro da própria residência das vítimas, sendo 59% praticados por familiares diretos e 24% por conhecidos, restando apenas 16% de autoria de desconhecidos1.
No recorte estadual, São Paulo desponta como o território de maior volume absoluto de notificações: em 2025, o estado registrou 14.124 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, o que representa quase o triplo dos 4.667 registros computados em 2016, acompanhado por um crescimento de 65% nos casos de violência física14.
Essa epidemia de violência física e psicológica materializa-se em tragédias cotidianas que expõem as fraturas das redes de proteção locais15. Em maio de 2026, a morte do menino Douglas Kratos, de 11 anos, na Zona Leste de São Paulo, chocou o país15. Mantido acorrentado ao pé de uma cama pelo pai, com a conivência e omissão da madrasta e da avó paterna, o garoto sofria sucessivas agressões físicas e tortura contínua há pelo menos um ano15.
O isolamento imposto à criança era tão severo que os próprios vizinhos declararam à polícia desconhecer sua existência16. Casos extremos como esse revelam que o silêncio das vítimas, assegurado pelo medo, pela submissão e pela dependência física e emocional do agressor, atua como o principal aliado da impunidade no âmbito doméstico4.

O Sangue do Berço: O Aumento dos Homicídios na Primeira Infância
Os dados mais recentes disponíveis, compilados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) no Atlas da Violência 2025, pintam um quadro apocalíptico. A taxa de homicídios de crianças na primeira infância (de 0 a 4 anos) apresentou um aumento alarmante de 15,6% em 2023, atingindo o maior índice desde 2020. No total, entre 2013 e 2023, 2.124 crianças de 0 a 4 anos foram assassinadas no Brasil.
Ainda mais chocante é a constatação de que a maioria dessas mortes não ocorre nas ruas, alvo de balas perdidas, mas dentro da segurança esperada do lar. Cerca de 50% das mortes violentas de crianças de até nove anos acontecem dentro de casa, e, em 82,1% dos casos registrados em 2023, os algozes eram pessoas conhecidas da vítima. O lar, que deveria ser o santuário de proteção, tornou-se o epicentro do terror para milhares de bebês e crianças pequenas.
O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e o FBSP, em um relatório conjunto de 2024, revelaram que mais de 15 mil crianças e adolescentes de 0 a 19 anos foram mortos de forma violenta no Brasil apenas entre 2021 e 2023. Isso equivale a, no mínimo, 32 crianças e adolescentes assassinados todos os dias no país. Quando olhamos para as causas, a intervenção policial tem se tornado um fator cada vez mais preponderante. Em 2021, as mortes por intervenção policial representavam 14% do total de óbitos violentos de adolescentes; em 2024, esse número saltou para 19%.
A violência letal, no entanto, não atinge todos os brasileiros de forma equitativa. O racismo estrutural é um veneno que corrói a esperança das famílias mais vulneráveis. Um menino negro entre 0 e 19 anos no Brasil tem 21 vezes mais chances de ser morto do que uma menina branca na mesma faixa etária. Nos dados do Anuário de Segurança Pública de 2025, crianças negras de 0 a 11 anos representaram quase 65% das vítimas de morte violenta, e esse percentual salta para 85,1% entre os adolescentes de 12 a 17 anos. O sangue da infância brasileira tem cor, e ele é predominantemente preto.
A Pedofilia Naturalizada: O Crescimento da Violência Sexual
Se os homicídios tiram a vida física, a violência sexual assassina a alma. O Brasil vive uma epidemia silenciosa de abuso sexual infantil, e os números registram recordes de horror a cada ano. Entre 2021 e 2023, 165 mil meninas e meninos de até 19 anos foram vítimas de violência sexual no país.
O que mais assusta na evolução desses dados é o recuo da idade das vítimas. A violência sexual tem se tornado cada vez mais precoce. Entre 2022 e 2023, houve um acréscimo de 23,5% nos registros de estupro contra crianças de até quatro anos, e de 17,3% entre aquelas com cinco a nove anos. Bebês de poucos meses têm sido estuprados, um ato de extrema violência física e psicológica que deixa sequelas profundas no desenvolvimento cerebral e emocional da criança.
Em 2023, o país registrou 63.430 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, o que equivale a uma criança ou adolescente vítima de estupro a cada 8 minutos. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 corroborou essa tendência de alta, registrando 87.545 vítimas de estupros ou estupros de vulnerável em 2024, o maior número da série histórica iniciada em 2011. Das vítimas totais, impressionantes 76,8% tinham até 14 anos, configurando o crime de estupro de vulnerável.
A crença de que o abuso sexual ocorre majoritariamente por desconhecidos nas ruas é um mito perigoso. Os dados desmentem essa narrativa: 59% dos estupros de crianças com menos de 14 anos foram praticados por familiares, e 24% por conhecidos da vítima. Apenas 16% dos abusos foram cometidos por estranhos. Além disso, 69,1% dos estupros aconteceram dentro da própria residência da vítima. A violência sexual é, em sua esmagadora maioria, um crime intrafamiliar, cometido por pais, padrastos, tios, avôs ou amigos da família que deveriam ser os protetores da criança.
A Objetificação e a Adultização Precoce
O aumento da violência física e sexual está intrinsecamente ligado a uma mudança cultural preocupante: a objetificação e a adultização da infância. Em uma era dominada pelas redes sociais e pela hiperconectividade, as crianças estão sendo despidas de sua condição de seres em formação e tratadas como produtos de consumo ou objetos de satisfação para o ego dos adultos.
O fenômeno do sharenting — a superexposição de crianças nas redes sociais por seus próprios pais ou responsáveis — é a ponta do iceberg dessa cultura de objetificação. Milhões de fotos, vídeos e detalhes da vida privada de crianças são compartilhados diariamente, muitas vezes sem consentimento e sem a devida proteção. Essa hiperexposição não apenas viola o direito à privacidade da criança, mas também a coloca na mira de pedófilos e criminosos da internet.
A adultização precoce é outra faceta dessa objetificação. Crianças são frequentemente incentivadas a adotar comportamentos, discursos e estéticas do mundo adulto, perdendo a inocência que deveria ser preservada. Esse processo, somado à hiperexposição digital, alimenta uma cultura na qual a criança é vista como um objeto de desejo, entretenimento ou lucro, em vez de um ser humano com direitos fundamentais. O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, aprovado no final de 2025, é uma tentativa tardia, porém necessária, de frear essa exposição desenfreada e proteger a infância no ambiente virtual.
O Impacto Invisível: Maus-tratos e Negligência
Além da violência letal e sexual, milhões de crianças brasileiras sofrem diariamente com a violência invisível: maus-tratos, negligência e abandono. O Atlas da Violência 2025 destacou que os casos de violência física contra crianças de 0 a 4 anos registraram um aumento alarmante de 52,2% entre 2022 e 2023. Em todo o país, em 2023, foram registrados 115.384 atendimentos relacionados a diferentes formas de violência — um aumento de 36,2% em relação ao ano anterior.
A negligência é a forma mais comum de violência na primeira infância. Entre as crianças de 0 a 4 anos, 61,4% sofrem com a negligência. Esse abandono pode ser material (falta de alimentação, higiene, cuidados médicos) ou afetivo (privação de amor, atenção e estímulo emocional). O abandono de incapaz cresceu 9,4% em 2024, segundo o Anuário de Segurança Pública.
As consequências dessa violência na primeira infância são devastadoras e permanentes. O cérebro de um bebê ou de uma criança pequena está em plena formação, e a vivência contínua de estresse tóxico gerado pela violência afeta severamente o desenvolvimento cognitivo, emocional e social. Traumas precoces podem levar a transtornos mentais graves, dificuldades de aprendizado, problemas de comportamento e um ciclo de violência que se perpetua por gerações.
O ano de 2020, marcado pelo isolamento social da pandemia de COVID-19, exacerbou esse cenário. O confinamento em lares muitas vezes violentos, aliado ao afastamento da escola (que atua como uma rede de proteção essencial), resultou em um aumento significativo dos casos de maus-tratos e mortes. A queda nas notificações de violência naquele ano não refletiu uma melhora na situação, mas sim o colapso na capacidade de monitoramento do Estado e da sociedade civil.
A Falência do Estado e a Omissão da Sociedade
O aumento da violência contra bebês e crianças nos últimos quatro anos é o resultado de uma combinação tóxica de falência do Estado, fragilidade das políticas públicas e uma sociedade que, muitas vezes, se omite diante da dor do outro.
O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é insuficiente para proteger os milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade. Os Conselhos Tutelares, que deveriam ser a primeira linha de defesa, muitas vezes carecem de infraestrutura, pessoal qualificado e autonomia para atuar de forma efetiva.
O desmonte das políticas sociais e de proteção à família ao longo da última década também contribuiu para o agravamento do problema. Famílias empobrecidas, sem acesso a creches, saúde mental e programas de assistência, estão mais suscetíveis a romper o ciclo da violência. A pobreza, no entanto, não é justificativa para o crime, mas é um fator de risco que exige intervenções preventivas que o Estado tem falhado em fornecer.
A sociedade, por sua vez, precisa abandonar a postura de indiferença. A naturalização da violência doméstica contra crianças é um câncer social. Quando ignoramos os sinais de que uma criança vizinha está sofrendo, quando minimizamos os impactos do abuso sexual ou quando normalizamos a exposição excessiva de crianças nas redes sociais, nos tornamos cúmplices do crime.
Proteção e Prevenção
O cenário traçado pelos dados é apocalíptico, mas não é irreversível. A proteção da infância brasileira exige uma mobilização nacional sem precedentes, baseada em políticas públicas de Estado — e não de governo —, investimentos massivos em prevenção e um compromisso inegociável com a erradicação da violência.
A prevenção deve começar muito antes do nascimento da criança. Programas de apoio às gestantes e aos primeiros anos de vida (como o Criança Feliz) são fundamentais para fortalecer os vínculos familiares e orientar pais e mães sobre o desenvolvimento infantil saudável. A expansão da rede de creches e pré-escolas não é apenas uma necessidade educacional, mas uma estratégia vital de proteção, pois mantém as crianças fora de ambientes domésticos violentos e as conecta a profissionais capacitados para identificar sinais de abuso.
No âmbito da segurança pública, é urgente aprimorar os protocolos de investigação de crimes contra crianças. As polícias precisam ser treinadas para ouvir as crianças de forma humanizada, evitando a revitimização. A utilização de tecnologias, como câmeras corporais, e a criação de delegacias especializadas são passos importantes para aumentar a responsabilização dos agressores e melhorar a qualidade das provas.
A educação sexual nas escolas é outra ferramenta indispensável. Ensinar às crianças, de forma adequada à sua idade, sobre o respeito ao próprio corpo e os limites de toque é fundamental para que elas saibam identificar e denunciar abusos. A escola também deve ser um espaço de acolhimento para crianças que chegam de lares violentos, oferecendo suporte psicológico e educacional.
Por fim, a sociedade civil precisa atuar como uma rede de proteção ativa. Denunciar casos de suspeita de violência ao Disque 100 (Disque Direitos Humanos) ou à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos é um ato de cidadania que pode salvar uma vida. O silêncio diante da violência contra crianças é o maior aliado do abusador.
A Naturalização do Abuso e as Contradições Sociais
Para além do contexto de violência explícita, a manutenção de estruturas abusivas na sociedade brasileira é sustentada por uma profunda naturalização cultural do castigo físico e verbal como método pedagógico e disciplinar17. A pesquisa nacional intitulada Atitudes e percepções sobre a infância e violência contra crianças e adolescentes no Brasil, realizada pelo instituto Quaest em meados de 2026, revelou que, embora a violência contra crianças seja amplamente percebida como um problema grave pela população, as práticas abusivas cotidianas continuam arraigadas na dinâmica familiar18.
Estudos científicos apontam que a utilização de agressões verbais, humilhações e castigos corporais decorre de fatores estruturais como a desigualdade social, a pobreza extrema, a depressão dos cuidadores e o abuso de álcool e substâncias químicas9. Em termos regionais, a pesquisa evidenciou disparidades expressivas nas práticas disciplinares: em Porto Velho, 49% dos cuidadores relataram o uso de palmadas contra crianças na primeira infância, enquanto no Rio de Janeiro o ato de gritar apareceu em 40% dos relatos9.
Essa reprodução intergeracional da violência — em que pais repetem com seus filhos os abusos que sofreram em suas próprias infâncias — é amparada por conceitos adultocêntricos que enxergam a criança como uma propriedade familiar desprovida de subjetividade5.
A doutrinadora Josiane Veronese e os pesquisadores Azevedo e Guerra definem essa dinâmica como a negação sistemática do direito das crianças de serem tratadas como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, reduzindo-as a meros receptáculos da autoridade e da frustração dos adultos4.
Sharenting, Adultização e a Exploração Digital
Se no ambiente doméstico a infância é esvaziada de sua subjetividade, no ambiente virtual ela é convertida em mercadoria de alto rendimento.19 O fenômeno do sharenting — a prática crônica de pais e responsáveis exporem de forma massiva a imagem, a rotina e os dados íntimos de seus filhos nas redes sociais — viola os preceitos de proteção integral do Estatuto da Criança e do Adolescente ao transformar o desenvolvimento infantil em entretenimento público.19
Genitores atuam sob a falsa premissa de um poder familiar absoluto, ignorando o direito de personalidade, a privacidade e a segurança digital das crianças.20
Essa superexposição digital alimenta de forma direta a adultização infantil precoce e a sexualização induzida por adultos.8 Crianças são expostas a expectativas, vestuários, comportamentos e padrões estéticos típicos da vida adulta antes do tempo de maturação psicológica natural, o que sabota a construção saudável de sua identidade e desencadeia patologias graves, como ansiedade, depressão, distorção de autoimagem e estresse pós-traumático.8
A gravidade dessa engrenagem comercializada veio a público em agosto de 2025 com o vídeo-denúncia do influenciador Felca sobre a exploração de vulneráveis promovida pelo produtor de conteúdo Hytalo Santos.19 O vídeo, que acumulou mais de 40 milhões de visualizações, gerou uma imediata reação institucional: resultou em buscas judiciais e na prisão preventiva do influenciador e de seu parceiro em São Paulo no dia 15 de agosto de 2025, além de mobilizar o Ministério dos Direitos Humanos e forçar a pauta de projetos de lei regulatórios sobre a presença infantil nas redes na Câmara dos Deputados.19
A conexão entre a objetivação virtual e a violência física e sexual do mundo real é direta e devastadora.23 A exposição hiper-sexualizada de crianças nas plataformas fornece insumos diretos para predadores sexuais e alimenta o submundo dos crimes cibernéticos.11 O avanço dessas práticas reflete-se na evolução de denúncias formais de violência física, psicológica e sexual registradas anualmente pelo Disque 100:
| Ano Base do Registro | Total de Denúncias no Disque 100 | Tendência de Denúncias após Marcos Regulatórios e Alertas Públicos |
| 2021 | 1.455 24 | Início da retomada pós-isolamento social e reestruturação de denúncias 24 |
| 2022 | 2.169 24 | Pico de registros pós-isolamento; instituição do Decreto de Enfrentamento nº 11.074 10 |
| 2023 | 1.501 24 | Aumento concomitante das denúncias de abuso de imagens virtuais em 37,5% 24 |
| 2024 | 1.221 24 | Crescimento acentuado de inquéritos policiais de distribuição de abuso digital para 3.158 casos 11 |
| 2025 | 1.057 24 | Queda nominal de denúncias físicas, mas com explosão de denúncias digitais pós-caso Felca 19 |
Os dados revelam que, longe de diminuir, o risco de violência sexual migrou agressivamente para as plataformas digitais.10 Em 2024, o Brasil registrou um crescimento de 14,1% nos crimes policiais de produção ou distribuição de material de abuso sexual infantil, totalizando 3.158 casos.11
A mercantilização estética da infância na internet reduz as barreiras morais de contenção, convertendo a imagem do bebê em um produto de consumo antes de consumar a violência em seu corpo físico.8
O ECA Digital e a Reação Estatal
A comoção nacional gerada pelo escândalo acelerou de maneira inédita a resposta do Poder Legislativo e do Poder Executivo, culminando na sanção da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, conhecida na cena jurídica como o ECA Digital2.
Entrando em vigor em 17 de março de 2026, e respaldada por decretos presidenciais estruturantes assinados no dia seguinte, a legislação estabeleceu regras nacionais para aplicativos, jogos, plataformas de streaming e inteligências artificiais atuantes no país, inaugurando um capítulo regulatório pioneiro na América Latina2.
As principais mudanças introduzidas pelo ECA Digital redefiniram as responsabilidades compartilhadas entre o Estado, a família e os fornecedores de tecnologia:
| Pilar de Proteção do ECA Digital | Descrição da Medida e Regras Estabelecidas |
| Fim da Autodeclaração de Idade | Proibição de acesso baseado na simples inserção de dados pelo usuário; exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade sem uso comercial dessas informações2. |
| Supervisão Parental Vinculada | Contas de crianças e adolescentes de até 16 anos devem ser obrigatoriamente vinculadas ao perfil de um responsável legal2. |
| Design Seguro por Padrão | Proibição de design aditivo voltado ao uso compulsivo, incluindo rolagem infinita, notificações constantes, reprodução automática e loot boxes2. |
| Proibição de Publicidade Direcionada | Veto à coleta de dados de menores de idade para perfilamento comportamental e direcionamento de marketing de produtos infantis ou proibidos (apostas, álcool)2. |
| Combate à Erotização e Remoção Rápida | Proibição absoluta de impulsionamento e monetização de conteúdos com crianças erotizadas ou em linguagem adulta, sob pena de suspensão imediata da plataforma2. |
(Fonte: Lei nº 15.211/2025 e guias do Instituto Alana)
Para fiscalizar a aplicação das sanções administrativas e orientar os provedores de serviços, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a atuar como órgão centralizador do processo, operando inicialmente em regime de “implementação assistida” em parceria com o Ministério Público e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)2.
Em adição, os decretos regulamentares criaram o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, visando processar denúncias digitais enviadas de forma obrigatória pelas plataformas e combater crimes cibernéticos contra a dignidade sexual2.
O esforço regulitativo contra o avanço da adultização precoce também alcançou outras instituições da sociedade41. Em agosto de 2025, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou medidas rigorosas para coibir a sexualização e a erotização infantil no ambiente escolar41.
A proposta aprovada proíbe a participação de crianças em performances ou manifestações culturais que aludam a atos sexuais, além de vetar o uso de materiais escolares e livros didáticos inadequados para a faixa etária dos estudantes, reforçando o papel pedagógico das escolas como espaços de preservação e segurança41.
Além disso, em junho de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou diretrizes nacionais unificadas para a concessão de alvarás judiciais voltados à participação de crianças e adolescentes na produção de conteúdo comercial monetizado na internet42.
A nova regra estabelece que as permissões de exibição habitual de influenciadores mirins passam a ter prazo máximo limitado (até 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes), exigindo a oitiva do Ministério Público, comprovação de rendimentos financeiros depositados em conta específica e supervisão pedagógica rigorosa, coibindo a exploração financeira abusiva praticada pelos responsáveis43.
Violência Vicária e o Vicaricídio
O estágio mais destrutivo do processo de objetivação ocorre no seio dos conflitos intrafamiliares, quando a criança é destituída de sua condição humana para atuar como arma biológica de vingança entre adultos.5 A “violência vicária” define-se precisamente por esse deslocamento funcional: o agressor, incapaz de atingir diretamente a ex-companheira, instrumentaliza o sofrimento, o isolamento e o corpo do filho comum para infligir a dor psicológica máxima à mãe.5
A criança deixa de ser protegida para ser convertida em um recurso de barganha, controle e coerção emocional no contexto de rompimentos afetivos.5 O “vicaricídio” representa o limite letal dessa dinâmica relacional perversa.5 Sob a lógica possessiva do agressor, o assassinato do bebê ou da criança não possui como destinatária final a própria vítima infantil.5 O sofrimento absoluto do menor é reduzido a um veículo indireto para desferir um golpe emocional definitivo contra o outro adulto.5
Essa dupla violação — física e ontológica — invisibiliza a condição de sujeito de direitos da criança, transformando-a em mero “objeto de circulação na economia afetiva da vingança”.5 Ao enxergar o filho como uma extensão material do ex-parceiro, o agressor rompe os liames de empatia e parentalidade, tratando a vida humana infantil com o mesmo descarte direcionado a um objeto inanimado.5
Entraves Institucionais e a Reconstrução Social pela Escola
Como resposta estatal à crescente violência doméstica contra menores de idade, o ordenamento jurídico brasileiro promulgou um importante marco protetivo: a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, conhecida como Lei Henry Borel.4 Inspirada no modelo processual da Lei Maria da Penha, a nova legislação criminalizou o descumprimento de medidas protetivas de urgência aplicadas a crianças, estabeleceu mecanismos rápidos de afastamento do agressor doméstico e qualificou o homicídio infantojuvenil no âmbito familiar.28
Entretanto, o balanço de sua aplicação entre 2022 e 2026 demonstra que a criação de leis penais rígidas é incapaz de frear, isoladamente, a progressão da violência contra bebês.4 A efetivação da Lei Henry Borel esbarra em graves entraves estruturais do Estado:
- Morosidade crônica do sistema judiciário no deferimento e na fiscalização das medidas protetivas de urgência nos territórios vulneráveis.30
- Falta de capacitação técnica de policiais, conselheiros tutelares e assistentes sociais para identificar sinais sutis de violência vicária e objetivação intrafamiliar.29
- Ausência de uma rede integrada de acolhimento psicossocial e de políticas públicas intersetoriais capazes de garantir a proteção integral nos municípios.29
Pacto Coletivo pela Inocência e a Dignidade da Infância
O diagnóstico social brasileiro do quadriênio 2022–2026 revela que a violência que atinge crianças e bebês no plano físico e a exploração que lhes rouba a privacidade no universo digital são faces distintas da mesma crise civilizatória3. Ambas as manifestações derivam de uma mentalidade utilitarista que enxerga o sujeito em formação como um objeto para a satisfação das necessidades, anseios e lucros dos adultos, esvaziando a doutrina da proteção integral consagrada na Constituição Federal de 19885.
A emergência de dispositivos modernos como o ECA Digital e as novas resoluções administrativas do CNJ representam um marco institucional fundamental para a reconstrução do sistema protetivo nacional2. Contudo, a superação desse cenário de vulnerabilidade exige ir além da mera aplicação fria da norma penal e regulatória9. É indispensável um pacto coletivo profundo que redefina as prioridades das famílias, da sociedade civil organizada, das corporações de tecnologia e do próprio Estado7.
Garantir que crianças cresçam protegidas contra a violência intrafamiliar, a negligência doméstica, o abuso sexual e a exploração financeira promovida pelas plataformas virtuais não é uma alternativa política, mas um dever ético insuperável e inadiável3.
Somente ao resgatar o direito ao silêncio, à privacidade, ao brincar lúdico e ao desenvolvimento seguro e saudável de cada bebê e criança, o país poderá vislumbrar a construção de uma sociedade genuinamente justa, democrática e humana para as próximas gerações7.
Referências citadas
- Violência contra crianças e adolescentes persiste e cresce impulsionada por letalidade policial, diz Anuário Brasileiro de Segurança Pública – Educação e Território, https://educacaoeterritorio.org.br/reportagens/violencia-contra-criancas-e-adolescentes-persiste-e-cresce-impulsionada-por-letalidade-policial-diz-anuario-brasileiro-de-seguranca-publica/
- ECA Digital: o que é, o que muda e como funciona em 2026 – Fundação Abrinq, https://www.fadc.org.br/noticias/eca-digital-entenda-nova-lei
- Pesquisa revela crescimento dos casos de violência na primeira infância, https://fundacaomariacecilia.org.br/noticias/estudo-revela-crescimento-dos-casos-de-violencia-na-primeira-infancia/
- O IMPACTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA VIDA E NA APRENDIZAGEM – MPRS, https://www.mprs.mp.br/media/areas/infancia/arquivos/impacto.pdf
- O CONTEXTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES THE CONTEXT OF SEXUAL VIOLENCE AGAINST CHILDREN AND ADOLESCENTS – Unifafibe, https://ojs.unifafibe.com.br/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/1295/791
- INTRODUÇÃO A violência acontece desde o início dos tempos, porém suas formas foram evoluindo, se aprimorando e se diversidi – AMAVI, https://amavi.org.br/arquivo/areas-tecnicas/assistencia-social/CursoViolencia.pdf
- Sharenting: os riscos da superexposição de crianças nas redes sociais, https://pequenoprincipe.org.br/noticia/sharenting-riscos-superexposicao-criancas-redes-sociais/
- ACELERANDO A INFÂNCIA NO MEIO DIGITAL: IMPACTOS PSICOLÓGICOS DA ADULTIZAÇÃO EM CRIANÇAS – Periódicos Brasil. Pesquisa Científica, https://periodicosbrasil.emnuvens.com.br/revista/article/download/876/776/1734
- A violência contra crianças na primeira infância como urgência de políticas públicas, https://pp.nexojornal.com.br/ponto-de-vista/2025/10/02/a-violencia-contra-criancas-na-primeira-infancia-como-urgencia-de-politicas-publicas
- Violência infantojuvenil já gerou mais de 115 mil denúncias em 2026 – Senado Federal, https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/23/violencia-ja-atingiu-mais-de-100-mil-criancas-e-adolescentes-em-2026
- Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes no Brasil 2021-2023, https://www.unicef.org/brazil/relatorios/panorama-da-violencia-letal-e-sexual-contra-criancas-e-adolescentes-no-brasil-2021-2023
- 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2025) – Dossiês do Instituto Patrícia Galvão, https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/dados-e-fontes/pesquisa/19o-anuario-brasileiro-de-seguranca-publica-fbsp-2025/
- Infâncias violadas e as vulnerabilidades na violência sexual infantil: – DESidades, https://desidades.ufrj.br/wp-content/uploads/td-13-2.pdf
- Violência sexual contra crianças e adolescentes: quase 60 mil notificações em 2025, https://www.fadc.org.br/noticias/violencia-sexual-dados-2026
- Denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes quase triplicam em SP em 10 anos | G1, https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/07/13/denuncias-de-violencia-sexual-contra-criancas-e-adolescentes-quase-triplicam-em-sp-em-10-anos.ghtml
- Madrasta e avó paterna admitem que pai acorrentava filho e também são investigadas por tortura e morte da criança – G1, https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/05/13/madrasta-e-avo-paterna-admitem-que-pai-acorrentava-filho-e-tambem-sao-investigadas-por-tortura-e-morte-da-crianca.ghtml
- Manual de Atendimento às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência – CFM, https://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/manual%20atendimento%20crianca%20adolescente.pdf
- Violência contra crianças cresce e ainda é aceita por milhões no Brasil – Vermelho.org, https://vermelho.org.br/2026/07/15/violencia-contra-criancas-cresce-e-ainda-e-aceita-por-milhoes-no-brasil/
- A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA NO BRASIL: notas reflexivas XVII Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social – Abepss, https://www.abepss.org.br/enpess-anais/public/arquivos/00599.pdf
- sharenting: responsabilização dos pais pela superexposição digital dos filhos e a garantia da proteção integral do direito da criança, https://periodicorease.pro.br/rease/article/download/27083/17138/84425
- Sharenting: os limites e riscos da exposição infantil nas redes sociais – MPES, https://mpes.mp.br/noticias/2026/01/14/sharenting-os-limites-e-riscos-da-exposicao-infantil-nas-redes-sociais/
- 1 A VITRINE DIGITAL DA INFÂNCIA: O OVERSHARENTING COMERCIAL SOB A ÓTICA DA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA KAREN LORRA, https://repositorio.animaeducacao.com.br/bitstreams/bf810d8e-32c8-45bc-a37d-dd9ce25bb5a5/download
- Pediatras alertam para os perigos do sharenting, exposição excessiva de crianças nas redes sociais, https://www.sbp.com.br/pediatras-alertam-para-os-perigos-do-sharenting-exposicao-excessiva-de-criancas-nas-redes-sociais/
- 1 LEI 15.211/2025 (ECA DIGITAL) E A ATUAÇÃO JURÍDICA COM, https://periodicorease.pro.br/rease/article/download/27008/17078/84059
- Felca: o YouTuber que expôs uma rede de exploração de menores e reacendeu o debate sobre segurança digital – Amper, https://www.amper.ag/post/felca-denuncia-exploracao-menores
- Adultização infantil: causas, impactos e como proteger as crianças – Educa Mais Brasil, https://www.educamaisbrasil.com.br/educacao/noticias/adultizacao-infantil-causas-impactos-e-como-proteger-as-criancas
- Adultização precoce e sexualização infantil, https://www.cmbh.mg.gov.br/sites/default/files/publicacoes/2025/09/ar_nt_54_2025.pdf
- Hytalo Santos: entenda investigações, denúncias e apuração trabalhista contra o influenciador – G1, https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2025/08/14/hytalo-santos-entenda-as-investigacoes-e-denuncias.ghtml
- Felca, Hytalo e adultização: como caso foi de vídeo viral a projeto de lei e prisão em 10 dias? Entenda passo a passo | G1, https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/08/16/felca-hytalo-e-adultizacao-como-caso-foi-de-video-viral-a-projeto-de-lei-e-prisao-em-10-dias-entenda-passo-a-passo.ghtml
- Hytalo Santos: de vídeo de Felca à prisão do influenciador | G1, https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2025/08/16/hytalo-santos-cronologia-acontecimentos-influenciador.ghtml
- Adultização infantil: entenda termo, o que vídeo de influenciador revela, legislação e prisão de Hytalo Santos | Trilhante, https://trilhante.com.br/novidade/hytalo-santos-e-preso-em-sao-paulo-entenda-o-que-e-adultizacao-e-video-de-felca
- Felca impulsiona debate sobre moderação de conteúdo – Meio e Mensagem, https://www.meioemensagem.com.br/midia/felca-impulsiona-debate-sobre-moderacao-de-conteudo
- Veja casa onde o influencer Hytalo Santos foi preso em Carapicuíba, na Grande SP | G1, https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/08/15/veja-casa-onde-o-influencer-hytalo-santos-foi-preso-em-carapicuiba-na-grande-sp.ghtml
- Hytalo Santos: operação para transferência de influenciador está pronta, mas ainda não tem prazo para acontecer – G1, https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2025/08/22/hytalo-santos-influenciador-transferencia-pb.ghtml
- Hytalo Santos deixa cadeia em Carapicuíba chorando; ele e marido são transferidos para presídio em SP – G1, https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/08/18/hytalo-e-marido-deixam-cadeia-em-carapicuiba-chorando-e-sao-transferidos-para-presidio-em-sao-paulo.ghtml
- Hytalo Santos vai para penitenciária com quase 200 presos acima da capacidade | G1, https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2025/08/28/hytalo-santos-penitenciaria-com-quase-200-presos-acima-da-capacidade.ghtml
- Hytalo e marido deixam prisão em SP para serem transferidos de avião à penitenciária na PB | G1, https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/08/28/hytalo-e-marido-deixam-sp-para-serem-transferidos-de-aviao-para-prisao-na-pb.ghtml
- Entenda o que é a Lei Felca, o que muda a partir do dia 17 de março e os impactos para os influenciadores digitais – Magis – Portal Jurídico, https://magis.agej.com.br/entenda-o-que-e-a-lei-felca-o-que-muda-a-partir-do-dia-17-de-marco-e-os-impactos-para-os-influenciadores-digitais/
- A internet não foi pensada para crianças e adolescentes. Até agora. – Instituto Alana, https://alana.org.br/wp-content/uploads/2026/03/eca-digital-protecao-online-criancas-adolescentes-livro-resumo-executivo.pdf
- ECA DIGITAL: mais proteção para crianças e adolescentes – Câmara dos Deputados, https://infograficos.camara.leg.br/eca-digital/
- Comissão aprova medidas contra erotização precoce nas escolas – Câmara dos Deputados, https://www.camara.leg.br/noticias/1191625-comissao-aprova-medidas-contra-erotizacao-precoce-nas-escolas/
- Influenciadores mirins vão precisar de autorização para atuar nas redes, propõe CNJ – Senado Federal, https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2026/06/15/influenciadores-mirins-vao-precisar-de-autorizacao-para-atuar-nas-redes-propoe-cnj
- CNJ aprova regras para atuação de influenciadores mirins na internet – Congresso em Foco, https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/119948/cnj-aprova-regras-para-atuacao-de-influenciadores-mirins-na-internet
- PROJETO DE LEI N.º 2.310, DE 2025 – Câmara dos Deputados, https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2934155&filename=Avulso%20PL%202310/2025
- Influenciadores mirins: entenda novas regras para expor menores nas redes – CNN Brasil, https://www.cnnbrasil.com.br/tecnologia/influenciadores-mirins-entenda-novas-regras-para-expor-menores-nas-redes/
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