Brasil Bate Recorde de Estupros de Vulnerável
Os números da violência no Brasil frequentemente chocam, mas poucos são tão perturbadores quanto aqueles que revelam agressões contra os mais vulneráveis
Brasil Bate Recorde de Estupros de Vulnerável – Os números da violência no Brasil frequentemente chocam, mas poucos são tão perturbadores quanto aqueles que revelam agressões contra os mais vulneráveis.
O cenário da segurança pública brasileira em 2024 e 2025 apresenta um paradoxo estrutural que exige uma reavaliação das estratégias de proteção social. Enquanto os indicadores agregados de Mortes Violentas Intencionais (MVI) sinalizam uma redução de 5,4% no território nacional, os crimes que vitimam especificamente crianças e adolescentes, bem como as infrações contra a dignidade sexual, demonstram uma trajetória de crescimento ininterrupto e alarmante.
O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2025) consolida dados que retiram o véu da invisibilidade de uma “guerra silenciosa” travada dentro dos domicílios e nos ambientes digitais. Este relatório analisa a fundo as variáveis de abuso sexual, estupro de vulnerável, agressões físicas e negligência infantil, articulando os dados estatísticos com a realidade institucional e as falhas na rede de proteção.
A violência contra a infância no Brasil não pode ser compreendida apenas como um fenômeno criminal isolado, mas como o resultado de uma sobreposição de vulnerabilidades socioeconômicas, desigualdades raciais e a insuficiência do aparato estatal em penetrar na esfera privada.
A análise técnica dos microdados revela que o lar, tradicionalmente concebido como o reduto de segurança, transformou-se no principal local de vitimização para 65,7% das vítimas de violência sexual e em um espaço de risco contínuo para agressões físicas severas.
Os dados recém-publicados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 expõem um cenário alarmante sobre os crimes sexuais, agressões físicas e negligência contra crianças e adolescentes no país. Em 2024, o Brasil atingiu o maior número de estupros e estupros de vulnerável de sua história, escancarando a necessidade urgente de repensarmos as políticas de proteção à infância.
Brasil Bate Recorde de Estupros de Vulnerável
A violência sexual no Brasil reafirma, anualmente, sua persistência. Em 2024, o país registrou 87.545 vítimas de estupro e estupro de vulnerável. Esse número representa o maior volume desde o início da série histórica do Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 2011, sendo mais que o dobro do registrado naquele ano. O agravamento é generalizado: entre os 11 indicadores de violência sexual monitorados, sete apresentaram crescimento.
O que torna esse quadro ainda mais grave é a constatação de quem são as principais vítimas. Os dados mostram que o estupro de vulnerável — crime caracterizado por vítimas menores de 14 anos ou incapazes de consentir — representou 76,8% de todos os registros de estupro no país. Em 2024, foram 67.204 casos de estupro de vulnerável, o que equivale a 31,6 casos por 100 mil habitantes.
O impacto dessa violência é desproporcional sobre meninas e mulheres. Para cada menino vítima de estupro de vulnerável em 2024, houve cinco meninas vitimadas. O crescimento dos casos entre crianças também superou o de adultos: enquanto os registros gerais aumentaram 0,9%, o crescimento entre vítimas de até 13 anos foi de 6,5%.
O Perigo Dentro de Casa
A compreensão da dinâmica do abuso sexual infantil exige olhar para o ambiente onde ele ocorre. Longe do estereótipo do estranho no beco escuro, a violência acontece majoritariamente no ambiente doméstico. De acordo com o Anuário, 69,1% dos estupros contra menores de 14 anos aconteceram dentro de casa.
A relação entre autor e vítima confirma essa triste realidade: 59% dos estupros de menores de 14 anos foram praticados por familiares, e 24% por conhecidos. Apenas 16% dos crimes foram cometidos por desconhecidos. A violência sexual é, portanto, preponderantemente intrafamiliar. Esse diagnóstico é essencial para a elaboração de políticas públicas, indicando que a proteção deve começar na educação das próprias crianças para reconhecerem o abuso e no fortalecimento das redes de apoio.
A análise dos dias da semana em que os crimes ocorrem traz outro dado revelador: a maioria dos estupros contra menores de 14 anos acontece em dias úteis. Como a maior parte ocorre na residência, especialistas supõem que os abusos aconteçam enquanto mães ou responsáveis saem para trabalhar, deixando as crianças expostas.
A Violência Sexual e o Estupro de Vulnerável em Números Históricos
O dado mais contundente do Anuário de 2025 é o registro de 87.545 vítimas de estupro e estupro de vulnerável no ano de 2024. Este número representa a marca mais elevada de toda a série histórica iniciada em 2011 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A escalada é nítida quando se observa que, em 2011, o país registrava pouco mais de 43 mil casos, o que significa que o volume de crimes sexuais notificados praticamente dobrou em pouco mais de uma década.
| Evolução dos Registros de Estupro e Estupro de Vulnerável no Brasil (2011-2024) | Ns. Absolutos |
| 2011 | 43.869 |
| 2015 | 47.461 |
| 2019 | 69.886 |
| 2021 | 68.885 |
| 2022 | 78.887 |
| 2023 | 86.379 |
| 2024 | 87.545 |
Fonte: 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025.
A distinção jurídica entre o estupro comum e o estupro de vulnerável (Artigo 217-A do Código Penal) é fundamental para a correta interpretação da gravidade do problema. A legislação brasileira define o estupro de vulnerável como aquele praticado contra menores de 14 anos ou pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário discernimento para a prática do ato.
Os dados demonstram que 76,8% de todos os casos de violência sexual registrados no Brasil em 2024 foram tipificados como estupro de vulnerável. Em termos práticos, isso significa que a imensa maioria da violência sexual no país é direcionada a indivíduos que legalmente não possuem capacidade de consentir ou de se defender.
Este crescimento estatístico, no entanto, deve ser lido com cautela metodológica. O aumento das notificações pode refletir tanto um agravamento real da violência quanto uma melhoria nos canais de denúncia, como o Disque 100 e o Disque Direitos Humanos, além de um maior letramento social sobre o que constitui abuso.
Contudo, a subnotificação permanece como um “buraco negro” nos dados oficiais. Pesquisas do IPEA indicam que apenas cerca de 8,5% dos casos de violência sexual chegam ao sistema policial, sugerindo que o número real de vítimas anuais pode superar a marca de 800 mil indivíduos.
Demografia da Vitimização: Gênero, Raça e a Idade Crítica
A vitimização sexual brasileira é marcada por um perfil demográfico persistente e cruel. O Anuário 2025 revela que 87,7% das vítimas são do sexo feminino. Quando se analisa especificamente o estupro de vulnerável, a proporção mantém-se avassaladora: para cada menino vítima desse crime, há cinco meninas vitimadas. Este recorte de gênero evidencia que o estupro não é apenas um ato de violência física, mas uma ferramenta de dominação e controle sobre corpos femininos, operando dentro de uma cultura patriarcal que naturaliza a violação desde a infância.
O componente racial é outro marcador determinante. No Brasil, 55,6% das vítimas de violência sexual são negras, enquanto 43,1% são brancas. É imperativo notar que a variável raça/cor possui o maior índice de ausência de preenchimento nos boletins de ocorrência, chegando a 30,7% de “Não Informado”. Esta falha técnica mascara a dimensão real do racismo estrutural na segurança pública, uma vez que a precariedade do registro tende a ser maior em territórios vulnerabilizados, onde a população negra é majoritária.
No que tange à idade das vítimas, os dados revelam uma realidade brutal onde crianças em idades muito precoces são os alvos principais. Cerca de 61,3% das vítimas de estupro em 2024 tinham 13 anos ou menos, o que equivale a 51.677 crianças.
| Faixa Etária das Vítimas de Violência Sexual (2024) | Percentual (%) |
| 0 a 4 anos | 10,3% |
| 5 a 9 anos | 18,2% |
| 10 a 13 anos | 32,9% |
| 14 a 17 anos | 16,3% |
Fonte: 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025.
A concentração máxima ocorre na faixa dos 10 aos 13 anos, com um pico alarmante aos 13 anos de idade. A análise qualitativa sugere que este pico está relacionado ao início da puberdade, momento em que a vulnerabilidade biológica se encontra com a exposição a agressores domésticos que monitoram o desenvolvimento físico das vítimas. Para os meninos, o risco é mais concentrado na primeira infância (pico aos 4 anos), desaparecendo quase por completo após os 18 anos, enquanto para as meninas a vitimização é um fenômeno que se estende por todo o ciclo de vida.
O Agressor e a Falência do Lar
Um dos mitos mais persistentes que o Anuário 2025 ajuda a desconstruir é a figura do “agressor desconhecido” em espaços públicos. Os dados consolidados informam que 65,7% dos estupros totais e 67,9% dos estupros de vulnerável ocorrem dentro da própria residência da vítima. A via pública aparece em segundo lugar, mas com uma distância abismal, representando apenas 13,2% dos registros.
A relação entre vítima e autor é o dado que mais expõe a vulnerabilidade da rede de proteção primária. Em registros envolvendo menores de 14 anos, nos casos em que a informação foi preenchida, 83,9% dos agressores eram conhecidos da vítima. Desse total, 59,5% são familiares (pais, padrastos, tios e avôs). O silêncio que envolve esses crimes é alimentado pelo vínculo afetivo e pela dependência econômica e emocional da criança em relação ao abusador.
| Relação Vítima-Autor em Estupro de Vulnerável (Vítimas < 14 anos) | Percentual (%) |
| Familiar | 59,5% |
| Outros Conhecidos | 24,4% |
| Desconhecidos | 16,1% |
Fonte: Elaborado a partir dos Gráficos 57 e 73 do Anuário 2025.
É preocupante notar que a informação sobre a relação entre vítima e autor está ausente em 80,7% dos boletins de ocorrência analisados. A advogada Luciana Temer aponta que essa lacuna nos microdados reflete uma falha institucional grave: se o Estado não registra quem é o agressor, ele se torna incapaz de desenhar políticas de prevenção focadas no ambiente doméstico. A conclusão de que o abusador é um familiar é muitas vezes derivada indiretamente pelo local do crime (residência) e pelos dados de canais como o Disque 100, onde 84% das agressões têm autoria de membros da família.
Dinâmicas Territoriais e Disparidades Regionais da Violência
A análise geográfica do Anuário 2025 revela que a violência sexual e o estupro de vulnerável não são distribuídos uniformemente pelo Brasil, apresentando taxas que variam drasticamente conforme a região e a dinâmica econômica local.1 O país registra uma taxa média de 41,2 estupros por 100 mil habitantes, mas estados como Roraima, Acre e Rondônia enfrentam índices que superam o dobro dessa média.
Roraima detém a taxa mais elevada do país: 137,0 casos por 100 mil habitantes, um crescimento de 18,0% em relação ao ano anterior. O estado também concentra as maiores taxas em nove das onze modalidades de crimes sexuais monitoradas pela publicação.
O Acre aparece em segundo lugar com uma taxa de 112,5, seguido por Rondônia com 99,5. Essas regiões da Amazônia Legal compartilham vetores de risco comuns: grandes extensões territoriais com baixa densidade de serviços estatais, conflitos de fronteira, expansão de áreas de garimpo ilegal e fluxos migratórios intensos que fragilizam as estruturas familiares.
O Ranking das 50 Cidades e o Impacto do Agronegócio e Extrativismo
Pela segunda vez, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública listou os 50 municípios com população acima de 100 mil habitantes com as maiores taxas de estupro no país. A liderança de Boa Vista (RR), com uma taxa de 132,7, é sintomática da pressão demográfica e social enfrentada pela capital roraimense.
| Ranking das Cidades com Maiores Taxas de Estupro (2024) | UF | Taxa (por 100 mil hab.) |
| 1. Boa Vista | RR | 132,7 |
| 2. Sorriso | MT | 131,9 |
| 3. Ariquemes | RO | 122,5 |
| 4. Vilhena | RO | 108,7 |
| 5. Porto Velho | RO | 108,6 |
| 6. Rio Branco | AC | 106,7 |
| 7. Tangará da Serra | MT | 99,5 |
Fonte: Quadro 08 do Anuário 2025.
Chama atenção a presença proeminente de cidades ligadas ao desenvolvimento acelerado do agronegócio e extrativismo, como Sorriso (MT) e Ariquemes (RO). A hipótese formulada pelos analistas do Anuário é que a explosão demográfica nessas “cidades-fronteira” cria um ambiente de precariedade urbana onde o Estado não consegue implantar redes de proteção no mesmo ritmo em que a economia cresce. Além disso, em áreas de garimpo, formam-se aglomerados conhecidos como “corrutelas”, onde as relações de poder são marcadas pela exploração sexual de mulheres e crianças.
O estado do Paraná, embora não figure no topo absoluto das taxas estaduais, é a unidade federativa com o maior número de municípios no ranking (12 cidades), sugerindo um problema estrutural de segurança pública no interior do estado que transcende os limites da capital Curitiba. Por outro lado, estados como Ceará e Rio de Janeiro apresentam taxas inferiores à média nacional, o que pode indicar tanto políticas de prevenção mais eficazes quanto, mais provavelmente, níveis mais elevados de subnotificação e descrédito nas instituições policiais.
Crimes Não Letais Contra a Criança
Um dos pontos mais sensíveis da edição de 2025 é o destaque para os crimes não letais que vitimam o público de 0 a 17 anos. Enquanto a violência letal (MVI) de adultos caiu, as Mortes Violentas Intencionais de crianças e adolescentes cresceram 3,7% no Brasil em 2024, totalizando 2.356 vítimas. Este crescimento é impulsionado, em grande parte, pela letalidade policial que atinge adolescentes do sexo masculino e pela violência doméstica contra crianças na primeira infância.
No entanto, é nos crimes não letais que o avanço da violência se mostra mais sistemático. Os registros de crimes contra crianças cresceram em todas as faixas etárias em comparação a 2023.
Maus-tratos e Lesão Corporal em Contexto Doméstico
Os registros de maus-tratos (Art. 136 do CP e Art. 232 do ECA) apresentaram um aumento de 8,1% no último ano.1 Este crime é frequentemente justificado pelos agressores como um “método disciplinar”, mas os dados mostram que ele atinge proporções de gravidade extrema em crianças de 0 a 4 anos (+6,8%) e na faixa de 14 a 17 anos (+12,7%). A vitimização é equilibrada entre os sexos na primeira infância, mas torna-se majoritariamente feminina conforme a vítima cresce.
A lesão corporal dolosa no contexto de violência doméstica (Art. 129, §9º do CP) contra crianças e adolescentes também registrou alta de 7,8%. O Anuário ressalta que este tipo de agressão física raramente é um evento isolado; ele faz parte de um ciclo de violência contínua que precede abusos mais graves, incluindo o sexual e a morte. O aumento dessas taxas pode ser atribuído à maior eficácia da Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022), que estabeleceu procedimentos protetivos e aumentou a conscientização de profissionais da saúde e educação sobre a obrigatoriedade de denunciar suspeitas de agressão.
A Negligência e o Abandono
A negligência infantil, embora menos visibilizada que a violência física direta, é classificada como uma das violações de direitos mais profundas, atuando muitas vezes como a porta de entrada para outras formas de abuso. O Anuário 2025 monitora este fenômeno através dos crimes de Abandono de Incapaz e Abandono Material.
O crime de abandono de incapaz (Art. 133 do CP) registrou um salto de 9,4% em 2024. Este crescimento foi observado de forma dramática na faixa de 14 a 17 anos, onde o aumento foi de 25,4%. A análise técnica indica que, para adolescentes, o abandono muitas vezes reflete a desestruturação total dos vínculos familiares, resultando em expulsões de casa ou na omissão de cuidados básicos em contextos de drogadição ou conflito.
| Variação das Taxas de Crimes Contra Crianças e Adolescentes (2023-2024) | Variação (%) |
| Abandono de Incapaz | +9,4% |
| Maus-tratos | +8,1% |
| Agressão (Violência Doméstica) | +7,8% |
| Produção/Distribuição de Material de Abuso Sexual | +14,1% |
Fonte: Infográfico “Segurança em Números 2025”.
O abandono material (Art. 244 do CP), caracterizado pela falta de provimento de subsistência e necessidades básicas, também cresceu 9,3%. A negligência sistêmica é apontada como um dos principais fatores que deixam a criança vulnerável ao aliciamento sexual e ao recrutamento por facções criminosas, criando uma base de traumas que perpetua ciclos de criminalidade na vida adulta.
Violência Digital e Adultização
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 incorpora, de forma inédita, uma análise detida sobre as novas modalidades de violência facilitadas pela tecnologia. A migração da socialização infantojuvenil para o ambiente digital sem a devida mediação parental abriu flancos para agressores que operam em escala global.
Exploração Sexual Digital e o Material de Abuso (CSAM)
Houve um aumento expressivo de 14,1% nos registros de produção ou distribuição de material de abuso sexual infantil. No ano de 2024, foram contabilizados 3.158 registros criminais desta natureza, o equivalente a quase 9 casos por dia. Este crime é particularmente nefasto pois a gravação da violência perpetua a vitimização da criança a cada vez que o conteúdo é compartilhado ou visualizado na rede mundial de computadores.
Dados do relatório Disrupting Harm in Brazil indicam que cerca de 3 milhões de crianças e adolescentes brasileiros de 12 a 17 anos sofreram algum tipo de exploração ou abuso facilitado pela tecnologia em apenas um ano. A exposição a conteúdo sexual não solicitado e o aliciamento em redes sociais e jogos online são as formas mais comuns. É importante destacar que, mesmo no ambiente digital, 49% dos agressores são conhecidos das vítimas, revelando que a tecnologia é frequentemente usada para estender o abuso que já ocorre no mundo físico.
O Aliciamento Sexual e o Perigo das Conexões Online
O crime de aliciamento de crianças com o fim de praticar ato libidinoso (Art. 241-D do ECA) teve um incremento de 2% em 2024, aproximando-se da marca de 1.900 registros oficiais. A maioria das vítimas deste crime situa-se na faixa dos 10 aos 13 anos. Os analistas alertam para o fenômeno da “adultização” precoce estimulada por algoritmos de redes sociais, que expõe crianças a uma audiência de predadores sexuais sob o pretexto de entretenimento.
Bullying e Cyberbullying
Com a entrada em vigor da Lei 14.811/2024, o bullying e o cyberbullying passaram a ser tipificados no Código Penal. O Anuário 2025 traz os primeiros dados consolidados desta natureza: foram 2.543 registros criminais de bullying e 452 de cyberbullying em 2024. As principais vítimas são adolescentes de 14 a 17 anos, que representam 57,7% dos casos de cyberbullying.
Entretanto, estes números estão longe de refletir a realidade das escolas brasileiras. Pesquisas de percepção com diretores de escolas através do SAEB mostram que 67,5% das instituições brasileiras vivenciaram episódios de bullying em 2023, um aumento drástico em relação aos 44% registrados em 2021. O abismo entre o que ocorre na rotina escolar e o que vira boletim de ocorrência (apenas 2.995 vítimas registradas no total) evidencia que a escola ainda tenta gerir conflitos de forma interna, muitas vezes falhando em identificar agressões sistemáticas que demandam intervenção policial e judicial.
Fragilidades Institucionais e a Necessidade de Reforma nos Dados
Um componente central da análise técnica presente no 19º Anuário é a denúncia de que a “violência institucional” se manifesta através da negligência na coleta e processamento de dados. A produção de estatísticas imprecisas ou omissas é classificada como uma política ativa de desinformação que impede o Estado de proteger seus cidadãos vulneráveis.
O Problema dos Microdados e do Boletim de Ocorrência Padrão
A advogada Luciana Temer enfatiza que a ausência de campos obrigatórios e padronizados nos boletins de ocorrência de todos os estados brasileiros compromete qualquer diagnóstico nacional preciso. Atualmente, a Lei 13.675/2018 prevê a unificação de dados, mas a resistência das polícias estaduais em adotar um modelo comum persiste.
O resultado:
- Relação Vítima-Autor: Não informada em 80,7% dos estupros.
- Raça/Cor: Ausente em 30,7% dos casos, dificultando políticas antirracistas focalizadas.
- Local do Crime: Muitas vezes genérico, impedindo o mapeamento de áreas críticas em microterritórios urbanos.
Esta carência de informações detalhadas resulta no que o Anuário chama de “invisibilização de execuções e abusos”. Sem dados fidedignos, o sistema de justiça opera no escuro, o que contribui diretamente para os elevados índices de impunidade.
As Limitações da Perícia Sexológica
A prova técnica em casos de estupro e estupro de vulnerável é considerada essencial para a condenação, mas os dados de 2024 mostram um gargalo crítico. Foram realizadas 67.157 perícias sexológicas no Brasil em 2024, mas a taxa de positividade foi de apenas 9,8%.
Vários fatores contribuem para este baixo índice de confirmação:
- Lapso Temporal: A coleta de vestígios biológicos deve ocorrer preferencialmente em até 72 horas após a agressão. Muitas denúncias de abuso infantil ocorrem meses ou anos depois dos fatos.
- Natureza do Abuso Infantil: Em crianças, a maioria das práticas sexuais abusivas não envolve penetração, limitando-se a toques libidinosos e atos que não deixam lesões físicas ou secreções identificáveis.
- Higienização e Barreiras: O uso de preservativos ou a higienização da vítima antes do exame elimina provas cruciais.
A dependência excessiva do laudo pericial positivo pelo Poder Judiciário ignora a validade de outros meios de prova, como a escuta qualificada e o depoimento especial de crianças (Lei 13.431/2017), resultando em absolvições de agressores em casos onde o abuso é faticamente evidente, mas biologicamente indetectável.
Referências Internacionais e Estratégias de Enfrentamento
O Anuário 2025 dedica uma seção comparativa a modelos internacionais que têm obtido sucesso na redução da violência sexual e proteção da infância. A experiência global sugere que o endurecimento penal isolado é insuficiente; a solução reside na construção de redes de acolhimento centradas na vítima.
| País | Modelo de Sucesso | Aplicação no Contexto Brasileiro |
| Espanha | Lei “Só Sim é Sim” | Foco no consentimento explícito e fim da distinção entre abuso e agressão sexual. |
| Canadá | Centros Multidisciplinares 24h | Atendimento integrado (saúde, polícia, social) que evita a revitimização. |
| Suécia | Estupro Negligente | Condenação de atos onde o agressor se aproveita do silêncio ou passividade por choque. |
| Austrália | Orçamento Sensível a Gênero | Alocação de recursos específicos para prevenção da violência contra a mulher e infância. |
No Brasil, a Lei Maria da Penha e a Lei Henry Borel são marcos avançados, mas sua implementação é falha. Um indicador desta crise é o aumento de 10,8% no descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência (MPU) em 2024. Cerca de 18,3% de todas as medidas concedidas são desrespeitadas pelos agressores, demonstrando a incapacidade das polícias em fiscalizar o afastamento do autor. Em estados como Santa Catarina e Rio Grande do Sul, o índice de descumprimento ultrapassa os 23%, colocando as vítimas em risco de morte iminente mesmo após buscarem ajuda estatal.
Segurança Pública
Os dados do 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam que o Brasil enfrenta um estado de coisas inconstitucional no que tange à proteção de seus cidadãos mais jovens. A marca de 87,5 mil estupros anuais não é uma fatalidade, mas o resultado de escolhas institucionais e orçamentárias que priorizam a repressão de crimes patrimoniais em detrimento da integridade física e sexual de crianças e adolescentes.
Para reverter este cenário, a análise técnica aponta para quatro eixos de ação urgente:
Primeiramente, é indispensável a unificação e padronização dos sistemas de registro policial. O Estado não pode mais aceitar índices de 80% de “Não Informado” em campos fundamentais como a relação entre vítima e autor. A transparência ativa é o primeiro passo para o desenho de estratégias de prevenção secundária.
Em segundo lugar, é necessário fortalecer a integração entre os sistemas de Segurança Pública e a rede de Saúde e Assistência Social. O aumento nos índices de negligência e maus-tratos indica que a segurança deve agir de forma preventiva junto aos Conselhos Tutelares. O abandono é o prólogo da vitimização severa; interceptar o ciclo de negligência é evitar o abuso futuro.
Terceiro, o sistema de justiça deve superar a “ditadura da prova pericial”. A valorização da perícia psicológica e da escuta protegida deve ser a regra, reconhecendo que a violência sexual contra vulneráveis raramente deixa vestígios biológicos permanentes.
Por fim, é urgente um foco regionalizado nas fronteiras e áreas de expansão econômica do Norte e Centro-Oeste. Roraima, Mato Grosso e Rondônia necessitam de planos de segurança pública específicos que combatam o crime organizado ambiental e transnacional, os quais agem como catalisadores da exploração sexual infantil.
O silêncio em torno da agressão e da negligência é o combustível da impunidade. O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 serve como um chamamento: a verdadeira segurança pública de uma nação se mede pela capacidade de proteger aqueles que ainda não podem se proteger sozinhos.
Ameaças no Ambiente Virtual
A violência não se restringe ao mundo físico. Os crimes sexuais virtuais contra crianças e adolescentes têm crescido de forma assustadora. O registro de crimes envolvendo a produção, armazenamento ou distribuição de material de abuso sexual infantil (previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente) subiu de 2.802 para 3.158 casos em 2024, um aumento de 14,1% na taxa por 100 mil habitantes na faixa etária de 0 a 17 anos .
A maior parte dessas vítimas (87%) tem entre 10 e 17 anos. O Brasil saltou da 27ª para a 5ª posição no ranking mundial de denúncias de crimes na internet, segundo relatório da rede internacional InHope. Esse avanço reflete não apenas o aumento da criminalidade online, mas também a urgência na implementação de sistemas eficazes de verificação etária para acesso a conteúdos inadequados na internet.
Agressão Física e Negligência
Além da violência sexual, o Anuário destaca a gravidade das agressões físicas e da negligência. Os registros de maus-tratos atingiram uma taxa de 65,3 por 100 mil crianças e adolescentes, com maior concentração na faixa de 5 a 9 anos (81,0 por 100 mil) e de 10 a 13 anos (74,1 por 100 mil). A lesão corporal dolosa em contexto de violência doméstica apresentou uma taxa de 40,4 por 100 mil, crescendo de forma acentuada com a idade e chegando a 96,8 na faixa de 14 a 17 anos.
A negligência e a violação de direitos também compõem esse quadro. O crime de abandono de incapaz registrou um aumento de 9,4% em relação a 2023, atingindo uma taxa de 24,4 por 100 mil crianças e adolescentes. O fenômeno é mais concentrado nas idades mais novas: crianças de 5 a 9 anos apresentaram a maior incidência, seguidas pelas de 0 a 4 anos. O abandono material, que reflete o descumprimento das obrigações básicas de sustento, também cresceu 9,3% no período.
Subnotificação e Perícia
Um dos maiores obstáculos no enfrentamento dessas violências é a subnotificação. Estima-se que apenas uma pequena fração dos crimes chegue ao conhecimento das autoridades. Além disso, a qualidade dos dados registrados ainda é um desafio. Em 82% dos boletins de ocorrência de estupro de vulnerável, a relação entre vítima e autor não foi informada, o que dificulta o diagnóstico preciso do problema.
A comprovação material dos crimes sexuais também esbarra em limitações técnicas. A positividade da perícia sexológica é considerada baixa, girando em torno de 10%. Em casos envolvendo crianças, a predominância de práticas sem penetração, o tempo decorrido até a denúncia e a higienização do local dificultam a identificação de vestígios físicos ou biológicos. Isso reforça a necessidade de uma abordagem global e em rede, priorizando o acolhimento humanizado da vítima e a utilização de outras formas de comprovação, como a perícia psicológica.
Os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 deixam claro que a proteção da infância e adolescência no Brasil exige mais do que leis rigorosas; requer uma mudança cultural profunda, o fortalecimento dos mecanismos de denúncia e uma rede de proteção ativa e integrada.
Referência
Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025. “Da infância ao silêncio: um retrato da violência sexual no Brasil em 2024”.
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