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Juízes Denunciados Por Abuso Sexual Infantil

A pesquisa em fontes oficiais, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e em veículos de imprensa revelou a existência de casos graves envolvendo magistrados

Juízes Denunciados Por Abuso Sexual Infantil – Os números do aumento do abuso sexual de vulnerável atingiu sua série histórica em 2025. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, a taxa de abuso sexual infantil foi de 41,2 por 100 mil habitantes e foi considerado o maior número de estupros e estupros de vulnerável da história.

Os dados mais recentes evidenciam uma escalada preocupante da violência sexual no Brasil, com o maior número de registros de estupro e estupro de vulnerável da série histórica. Em 2024, foram contabilizadas 87.545 vítimas, o que corresponde a uma taxa de 41,2 casos por 100 mil habitantes.

A vulnerabilidade das vítimas é um elemento central desse cenário: 76,8% dos casos envolvem pessoas em condição de vulnerabilidade, sendo crianças e adolescentes os principais atingidos. A distribuição etária revela a gravidade do quadro, com incidência significativa já na primeira infância — 10,3% entre 0 e 4 anos, 18,2% entre 5 e 9 anos e 32,9% entre 10 e 13 anos.

Apesar da magnitude dos números, a responsabilização dos agressores ainda enfrenta entraves estruturais, especialmente pela dificuldade na produção de provas, refletida no fato de que, das 67.157 perícias sexológicas realizadas em 2024, apenas 9,8% resultaram em laudos positivos.

Paralelamente, os indicadores de violência contra crianças e adolescentes mostram avanço consistente em outras frentes igualmente graves, como agressões físicas, negligência e abuso sexual infantil.

Registros de maus-tratos, abandono de incapaz e agressões decorrentes de violência doméstica apresentaram crescimento em todas as faixas etárias de 0 a 17 anos, indicando um padrão disseminado e contínuo de violação de direitos. Soma-se a isso o aumento na produção e distribuição de material de abuso sexual infantil, evidenciando a ampliação dessas práticas também no ambiente digital.

O conjunto desses dados aponta para um cenário em que a violência contra menores não apenas persiste, mas se intensifica, exigindo respostas mais eficazes tanto na prevenção quanto na responsabilização dos autores.

E um dos responsáveis pelo aumento dos abusos e da impunidade dos estupradores é o Judiciário. A certeza da impunidade e a segurança da falta de uma estrutura sólida e competente para processar os casos, quem deveria proteger e executar a pena se junta à claque de abusadores.

Juízes de primeira e segunda instância no Brasil foram denunciados por crimes de abuso sexual e aliciamento de menores de idade entre os anos de 2016 e 2026. A pesquisa em fontes oficiais, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e em veículos de imprensa revelou a existência de casos graves envolvendo magistrados.

Embora o CNJ informe que 126 magistrados sofreram aposentadoria compulsória nos últimos 20 anos [1], não há uma base de dados pública que detalhe especificamente quantos desses casos estão ligados a crimes sexuais contra menores.

No entanto, o levantamento identificou casos notórios que ganharam repercussão nacional, evidenciando tanto a gravidade das acusações quanto os desafios institucionais na punição desses crimes, especialmente no que tange à manutenção de remunerações elevadas mesmo após o afastamento ou condenação administrativa [2].

O caso mais recente e de grande repercussão ocorreu em fevereiro de 2026, envolvendo o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O magistrado foi afastado imediatamente de suas funções pela Corregedoria Nacional de Justiça após absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de uma menina de 12 anos.

A investigação do CNJ revelou desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do próprio magistrado, que foi acusado de abuso sexual por cinco testemunhas, incluindo familiares e ex-funcionários [3].

Outro caso emblemático é o do desembargador aposentado Rafael de Araújo Romano, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Em março de 2026, ele foi condenado a 47 anos de prisão por estuprar a própria neta. Os abusos começaram em 2009, quando a vítima tinha sete anos, e seguiram até 2016.

Ironicamente, o desembargador conduziu casos de grande repercussão envolvendo violência e exploração sexual infantojuvenil no estado. O caso foi revelado em 2018 e culminou com sua prisão após condenação [4].

No Rio Grande do Sul, o juiz de primeira instância Jerson Moacir Gubert tornou-se alvo de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pelo Tribunal de Justiça em dezembro de 2025. Ele é suspeito de armazenar e compartilhar imagens de abuso e exploração sexual infantil.

A investigação teve início após monitoramento da Polícia Federal identificar o download de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes a partir de um endereço de IP vinculado ao magistrado [5].

A omissão também foi motivo de punição. O desembargador Carlos Prudêncio, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), foi punido pelo CNJ em 2014 (com reflexos financeiros que perduram até o presente) por não denunciar a exploração sexual de uma adolescente.

O relatório do conselho apontou que ele não apenas tinha ciência da situação, mas também incentivou a prática [2].

A despeito dessa opacidade estatística, a atuação do CNJ tem se tornado mais assertiva. O monitoramento de magistrados por infrações disciplinares ligadas ao assédio, abuso e condutas impróprias é parte de uma política judiciária que reconhece a necessidade de “limpeza interna” para manter a credibilidade das instituições.1

A transição para sistemas digitais como o DataJud permitiu, a partir de 2024, uma categorização mais fina de crimes, o que começa a possibilitar a identificação de padrões de denúncia, ainda que os nomes dos envolvidos permaneçam protegidos até a conclusão dos processos.7

Juízes Denunciados Por Abuso Sexual Infantil

Até recentemente, o registro de processos contra magistrados era classificado de forma genérica. Com as atualizações implementadas entre 2023 e 2026, pelo menos 60 novos movimentos e assuntos foram criados para monitorar crimes contra a infância e juventude, incluindo categorias como “Aliciamento e Assédio”, “Prostituição ou Exploração Sexual” e “Pornografia Infantil”.7

Essa mudança é um divisor de águas na gestão do Poder Judiciário. Antes da padronização, uma denúncia de aliciamento contra um juiz poderia ser registrada apenas como “infração disciplinar” ou “crime contra a dignidade sexual”, sem especificar a idade da vítima nos metadados estatísticos.7

A implementação dessas novas tabelas pelos tribunais leva tempo — estima-se que o ciclo completo de customização dure pelo menos um ano para gerar dados estatisticamente válidos em todo o território nacional.7

Abaixo, apresenta-se a estrutura das alterações recentes que visam justamente permitir a extração desses dados em um futuro próximo:

Categoria de AtualizaçãoDescrição do Novo Registro (TPU)Relevância para o Monitoramento de Magistrados
Crimes de AliciamentoRegistro específico para o Art. 241-D do ECA.Permite distinguir denúncias de aliciamento online e presencial. 7
Exploração SexualNovos assuntos para crimes de prostituição de menores.Identifica denúncias graves que podem envolver magistrados em redes de exploração. 7
Medidas da Lei Henry BorelRegistro de medidas protetivas de urgência.Monitora se magistrados denunciados são alvos de medidas restritivas de contato. 7
Pornografia InfantilMovimentos para monitorar armazenamento e difusão.Crucial para casos de pedofilia digital no âmbito da magistratura. 8

Embora o Painel Justiça em Números seja a fonte primária de estatísticas, ele não desagrega, por padrão, o cargo do réu quando este é um magistrado em processos criminais, a menos que a ação seja de competência originária de tribunais (foro por prerrogativa de função).7

Assim, os casos que se tornam públicos entre 2016 e 2026 são aqueles que atingiram o estágio de julgamento no Plenário do CNJ ou que ganharam repercussão na mídia devido à gravidade extrema dos fatos.3

Processos Administrativos Disciplinares (PAD) e Crimes Sexuais

A instauração de um PAD é o rito formal para apurar infrações graves. No intervalo de 2016 a 2026, vários casos demonstraram como o sistema reage a denúncias de abuso e aliciamento. Um dos episódios mais contundentes ocorreu na comarca de São José do Belmonte, em Pernambuco, onde o juiz Francisco de Assis Timóteo foi alvo de um processo unânime por acusações de pedofilia e aliciamento de crianças e adolescentes.12

O caso de Timóteo ilustra o mecanismo de denúncia: a investigação foi desencadeada por denúncias anônimas e canalizada através da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), sob supervisão do CNJ.12 O afastamento cautelar foi determinado para evitar que o magistrado interferisse na instrução processual ou continuasse a exercer influência sobre a comunidade local.12

Este tipo de denúncia, quando fundamentada em indícios de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), geralmente tramita em paralelo a uma ação penal no Tribunal de Justiça, dado o foro privilegiado do juiz de primeira instância.12

A análise do comportamento do CNJ revela que a punição para esses crimes tem buscado a celeridade permitida pelo regimento. A Resolução n. 135/2011 do CNJ, que uniformiza o PAD para magistrados, estabelece que a pena de aposentadoria compulsória é a sanção máxima administrativa.2 No entanto, a aplicação dessa pena a juízes denunciados por abusos sexuais tem sido alvo de críticas severas, pois o magistrado mantém proventos proporcionais ao tempo de serviço, o que muitos setores da sociedade interpretam como impunidade remunerada.11

Quadro Comparativo de Sanções Aplicadas em Casos de Crimes Sexuais (2020-2026)

Magistrado (Exemplo)InstânciaTipo de DenúnciaSanção AdministrativaDesfecho Financeiro
Francisco de Assis Timóteo1ª InstânciaPedofilia e AliciamentoPAD e Afastamento CautelarSuspensão das funções (proventos mantidos). 12
Marcos Scalercio1ª InstânciaAssédio Sexual e ImportunaçãoAposentadoria CompulsóriaSalário proporcional (aprox. R$ 32 mil). 2
Orlan Donato Rocha1ª InstânciaAssédio Sexual e ImportunaçãoAposentadoria CompulsóriaVencimentos proporcionais ao tempo de serviço. 1
Rudson Marcos1ª InstânciaOmissão em Caso de AbusoAdvertênciaMantido no cargo. 14

A disparidade entre as denúncias de abuso direto e as de omissão na condução de audiências reflete a complexidade do julgamento de pares. No caso de Rudson Marcos, a denúncia não foi por prática de abuso, mas por permitir que a vítima de um suposto estupro de vulnerável fosse humilhada durante o ato processual.14

A pena de advertência aplicada pelo CNJ em 2023 foi considerada branda por muitos, mas estabeleceu o precedente de que o juiz é o garantidor da dignidade da vítima em audiência.14

O Caso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Denúncias envolvendo magistrados de segunda instância (desembargadores) carregam um peso institucional ainda maior, pois estes são os responsáveis pela revisão final de sentenças criminais. Entre 2024 e 2026, o caso do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tornou-se o centro de um debate sobre a proteção de menores.3 Embora Láuar não tenha sido denunciado por praticar abuso, sua decisão de absolver um homem de 35 anos que estuprou uma menina de 12 anos foi denunciada ao Conselho Nacional de Justiça como uma infração disciplinar gravíssima.3

A argumentação de Láuar, que viu na relação sexual entre um adulto e uma criança um “núcleo familiar” capaz de anular a violência, foi considerada por juristas e pelo próprio corregedor-nacional de Justiça, Mauro Campbell, como uma violação frontal à Súmula 593 do STJ.3 Esta súmula estabelece que o consentimento da vítima menor de 14 anos é irrelevante para a configuração do estupro de vulnerável.5 A denúncia administrativa contra o desembargador gerou um pedido de providências no CNJ que pode evoluir para um PAD com pena de aposentadoria compulsória.3

O impacto de denúncias dessa natureza na segunda instância é sistêmico. Quando um desembargador é investigado por decisões que desprotegem menores, questiona-se a integridade de todo o colegiado. No caso de Minas Gerais, a 9ª Câmara Criminal foi citada na investigação do CNJ, evidenciando que o controle disciplinar não se limita ao indivíduo, mas à conduta institucional do tribunal.3

O afastamento de desembargadores, como observado em outros contextos de corrupção ou abuso, mantém remunerações que frequentemente ultrapassam os R$ 140 mil quando incluídos benefícios e direitos eventuais, o que alimenta o clamor por reformas legislativas.11

Da Aposentadoria Compulsória à Perda do Cargo

Um dos pontos centrais para entender o panorama de denúncias de 2016 a 2026 é a mudança na interpretação constitucional sobre as punições. O ministro Flávio Dino e outros especialistas têm defendido que a aposentadoria compulsória deixou de ter base constitucional como sanção após a reforma da previdência de 2019.4 De acordo com essa tese, magistrados que cometem infrações gravíssimas — como o abuso ou aliciamento de menores — devem sofrer a perda do cargo, assim como qualquer outro servidor público, sem direito a proventos vitalícios.4

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/2024), aprovada na Comissão de Constituição e Justiça em 2026, materializa essa tendência.19 A proibição da aposentadoria compulsória como punição para juízes e membros do Ministério Público visa garantir que denúncias de crimes sexuais resultem em exclusão definitiva e sem ônus para o erário.19

Projeção do Custo da Impunidade Administrativa

Dados coletados até 2026 mostram que o Estado brasileiro gasta anualmente cerca de R$ 16,4 milhões com a aposentadoria de magistrados condenados pelo CNJ.13 Esse valor cobre aproximadamente 48 magistrados que sofreram a sanção máxima desde 2008 por crimes que vão de venda de sentença a assédio sexual.13 A transição para a pena de demissão (perda do cargo) alteraria drasticamente essa dinâmica, conforme demonstrado no cálculo abaixo:

Considerando que a remuneração média de um magistrado punido gira em torno de R$ 237 mil a R$ 329 mil anuais, a manutenção de juízes denunciados e condenados por crimes contra menores no regime de aposentadoria é vista como um obstáculo à justiça social e um incentivo perverso ao desvio de conduta.13

O Judiciário no Combate à Pedofilia Digital e ao Aliciamento Online

O aliciamento de menores (Art. 241-D do ECA) é uma das formas mais comuns de denúncia que surgiram no cenário tecnológico entre 2016 e 2026. A atuação de magistrados nesse ambiente, embora menos documentada publicamente por questões de sigilo, é monitorada por forças-tarefa internacionais como as operações do FBI e da Polícia Federal.9 O uso de softwares de patrulha virtual permite identificar a origem de arquivos de pornografia infantil a partir de endereços de IP.21

A legislação brasileira evoluiu para permitir que essas provas sejam colhidas sem autorização judicial prévia quando os dados estão em ambientes digitais públicos de troca de arquivos (P2P), conforme decidido pela Sexta Turma do STJ.21 Isso significa que um magistrado que utilize redes domésticas ou institucionais para o aliciamento ou consumo de pornografia infantil pode ser identificado de forma célere.21

O aliciamento, especificamente, exige o dolo de satisfazer o instinto sexual através da internet ou outros meios de comunicação.22 Nos PADs analisados pelo CNJ, a prova do dolo é fundamental. Decisões do TJDFT em 2020 ressaltaram que o armazenamento automático de imagens por navegadores não configura o crime do Art. 241-B do ECA sem a intenção deliberada do agente.23 No entanto, para magistrados, a mera posse de tal material já constitui infração disciplinar por violar o dever de manter conduta irrepreensível na vida privada.1

O Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero e a Proteção da Infância

Uma das grandes conquistas do período 2016-2026 foi a obrigatoriedade do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução 492/2023 do CNJ).6 Este protocolo não se aplica apenas a mulheres adultas, mas é uma ferramenta essencial para juízes de primeira e segunda instância no tratamento de casos de abuso de menores.6 Ele orienta que o magistrado deve considerar as assimetrias de poder e evitar estereótipos que culpabilizem a vítima ou minimizem a agressão.25

Denúncias contra juízes que ignoram esse protocolo em casos de abuso têm levado a revisões disciplinares no CNJ. O julgamento com perspectiva de gênero foi utilizado para agravar a pena de um desembargador de censura para aposentadoria compulsória em um caso de violência doméstica, servindo de paradigma para denúncias de abuso sexual de vulneráveis.6 A ideia central é que a conduta do juiz no processo é um reflexo de sua aptidão para o cargo; se ele revitimiza uma criança, ele demonstra falta de decoro e sensibilidade ética.1

Outros Casos de Crimes Sexuais na Magistratura

Além dos casos envolvendo menores, o período de 2016 a 2026 registrou outras denúncias graves de assédio e importunação sexual contra magistrados, demonstrando um padrão de comportamento que tem exigido respostas mais firmes das corregedorias.

O juiz Marcos Scalercio, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), foi aposentado compulsoriamente em 2023 após ser acusado de assédio e importunação sexual por diversas mulheres, incluindo alunas de um cursinho preparatório onde lecionava e funcionárias do tribunal. Em março de 2025, ele foi alvo da Operação Verres da Polícia Federal [6].

O desembargador Orloff Neves Rocha, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), foi aposentado pelo CNJ em fevereiro de 2026 por assediar uma colaboradora terceirizada do órgão.

Em dezembro de 2025, o juiz Orlan Donato Rocha, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), foi punido após denúncias de colaboradoras sobre comportamento abusivo e constrangedor no ambiente de trabalho [2] [7].

Quadro Resumo dos Magistrados Denunciados

A tabela abaixo resume os principais casos identificados de magistrados denunciados por crimes sexuais, com ênfase naqueles envolvendo menores de idade.

MagistradoInstância / TribunalAcusação PrincipalAno da Punição/
Afastamento
Situação Atual
Magid Nauef Láuar2ª Instância (TJMG)Abuso sexual (5 testemunhas)2026Afastado pelo CNJ; alvo de operação da PF
Rafael de Araújo Romano2ª Instância (TJAM)Estupro de vulnerável (neta)2026Condenado a 47 anos de prisão
Jerson Moacir Gubert1ª Instância (TJRS)Armazenamento de pornografia infantil2024 (Afastamento)Afastado; respondendo a PAD e investigação criminal
Carlos Prudêncio2ª Instância (TJSC)Omissão em exploração sexual de adolescente2014Aposentado compulsoriamente
Marcos Scalercio1ª Instância (TRT-2)Assédio e importunação sexual2023Aposentado compulsoriamente; alvo da PF em 2025
Orlan Donato Rocha1ª Instância (TRF-5)Assédio sexual no ambiente de trabalho2025Aposentado compulsoriamente
Orloff Neves Rocha2ª Instância (TJGO)Assédio sexual contra colaboradora2026Aposentado compulsoriamente

Desafios Institucionais e Punições

A análise dos casos revela um desafio institucional significativo no Judiciário brasileiro: a disparidade entre a gravidade dos crimes cometidos e as punições administrativas aplicadas.

Até recentemente, a punição máxima na esfera administrativa para um magistrado era a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Isso resultou em situações onde magistrados afastados por crimes sexuais continuaram recebendo remunerações elevadas, frequentemente ultrapassando o teto constitucional devido a penduricalhos e verbas indenizatórias [2].

Em março de 2026, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão reforçando que a aposentadoria compulsória não deve ser a pena máxima para violações disciplinares graves. Baseando-se em alteração constitucional de 2019, Dino determinou que casos graves devem ser punidos com a perda do cargo, exigindo adequação do sistema de responsabilidade disciplinar do Poder Judiciário [1].

Três Desembargadores e Um Juiz

O levantamento aponta que, entre 2016 e 2026, pelo menos quatro magistrados (três desembargadores e um juiz) estiveram diretamente envolvidos em denúncias de abuso, estupro, armazenamento de pornografia ou omissão frente à exploração sexual de menores de idade.

Outros magistrados foram punidos por assédio sexual contra mulheres adultas no mesmo período. A ausência de dados estruturados e transparentes por parte dos órgãos de controle dificulta a quantificação exata de todos os casos, sugerindo que o número real pode ser maior devido à subnotificação e ao sigilo de alguns procedimentos.

Referências

[1] CNN Brasil. “CNJ diz que 126 magistrados sofreram aposentadoria compulsória em 20 anos”. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/cnj-diz-que-126-magistrados-sofreram-aposentadoria-compulsoria-em-20-anos/

[2] G1. “Magistrados punidos por crimes sexuais recebem acima do teto”. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/02/25/ate-r-140-mil-magistrados-punidos-por-acusacoes-envolvendo-crimes-sexuais-recebem-valores-turbinados-com-penduricalhos.ghtml

[3] DW Brasil. “CNJ afasta juiz que inocentou homem por estupro de menor”. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/cnj-afasta-juiz-que-inocentou-homem-por-estupro-de-menor/a-76132287

[4] G1 Amazonas. “Rafael de Araújo Romano: Desembargador é preso por estuprar a neta”. Disponível em: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2026/03/20/desembargador-aposentado-preso-ao-se-entregar-a-policia-por-estuprar-neta-atuou-em-casos-de-exploracao-infantil-no-am.ghtml

[5] G1 Rio Grande do Sul. “Juiz é alvo do TJ por armazenar imagens de exploração sexual infantil”. Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2025/12/18/tribunal-de-justica-abre-procedimento-administrativo-contra-juiz-suspeito-de-armazenar-pornografia-infantil-no-rs.ghtml

[6] G1 São Paulo. “PF faz operação de busca e apreensão contra ex-juiz Marcos Scalercio por suspeita de crimes sexuais contra mulheres em SP”. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/03/19/pf-faz-operacao-de-busca-e-apreensao-contra-juiz-marcos-scalercio-por-suspeita-de-crimes-sexuais-em-sp.ghtml

[7] Portal CNJ. “Desembargador do TJGO é aposentado pelo CNJ por assédio sexual”. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/desembargador-do-tjgo-e-aposentado-pelo-cnj-por-assedio-sexual/

Referências adicionais

  1. Juiz federal acusado de assédio sexual é aposentado compulsoriamente – Portal CNJ, acessado em maio 1, 2026, https://www.cnj.jus.br/juiz-federal-acusado-de-assedio-sexual-e-aposentado-compulsoriamente/
  2. Juiz acusado de assédio sexual pode perder aposentadoria dada pelo CNJ se tiver condenação na Justiça | G1, acessado em maio 1, 2026, https://g1.globo.com/politica/blog/andreia-sadi/post/2023/05/24/juiz-acusado-de-assedio-sexual-pode-perder-aposentadoria-dada-pelo-cnj-se-tiver-condenacao-na-justica.ghtml
  3. CNJ vai investigar desembargador que absolveu homem de 35 anos acusado de estuprar criança de 12 – Revista Veja, acessado em maio 1, 2026, https://veja.abril.com.br/brasil/cnj-vai-investigar-desembargador-que-absolveu-homem-de-35-anos-acusado-de-estuprar-crianca-de-12/
  4. 40 juízes deveriam ter perdido cargo, segundo tese de Dino | G1, acessado em maio 1, 2026, https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/03/22/magistradosaposentadoria-compulsoria-tese-de-dino.ghtml
  5. Press conference: MPMG details appeal against decision that acquitted defendants of rape of a vul… – YouTube, acessado em maio 1, 2026, https://www.youtube.com/watch?v=xfzsWHVdGjc
  6. Informativo de Jurisprudência do CNJ – Pesquisa, acessado em maio 1, 2026, https://atos.cnj.jus.br/jurisprudencia
  7. Painel de Estatísticas do Judiciário vai monitorar mais dados sobre …, acessado em maio 1, 2026, https://www.cnj.jus.br/painel-de-estatisticas-do-judiciario-vai-monitorar-mais-dados-sobre-infancia-e-juventude/
  8. Relatório de Atividades 2025 – Câmara dos Deputados, acessado em maio 1, 2026, https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cpasf/relatorio-de-atividades/relatorio-de-atividades-2025/view
  9. Um dos maiores distribuidores de pornografia infantil do mundo é condenado no Rio | Radioagência Nacional – Agência Brasil, acessado em maio 1, 2026, https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/direitos-humanos/audio/2019-05/um-dos-maiores-distribuidores-de-pornografia
  10. CNJ aplica aposentadoria compulsória a desembargador por liberação irregular de condenado, acessado em maio 1, 2026, https://www.cnj.jus.br/cnj-aplica-aposentadoria-compulsoria-a-desembargador-por-liberacao-irregular-de-condenado/
  11. CNJ removes judge following allegations of sexual abuse. – YouTube, acessado em maio 1, 2026, https://www.youtube.com/watch?v=BIkfdpzqlvs
  12. Juiz de São José do Belmonte responderá processo administrativo – Notícias – OAB-PE, acessado em maio 1, 2026, https://www.oabpe.org.br/noticias/juiz-de-sao-jose-do-belmonte-respondera-processo-administrativo-t9jiKN
  13. Brasil gasta R$ 16,4 milhões por ano com aposentadoria de juízes condenados pelo CNJ, acessado em maio 1, 2026, https://veja.abril.com.br/coluna/reinaldo/brasil-gasta-r-16-4-milhoes-por-ano-com-aposentadoria-de-juizes-condenados-pelo-cnj/
  14. Acusado de omissão, juiz de Santa Catarina recebe pena de advertência – Portal CNJ, acessado em maio 1, 2026, https://www.cnj.jus.br/acusado-de-omissao-juiz-de-santa-catarina-recebe-pena-de-advertencia/
  15. Aberto PAD para investigar suposta omissão de juiz do caso Mariana Ferrer – Portal CNJ, acessado em maio 1, 2026, https://www.cnj.jus.br/aberto-pad-para-investigar-suposta-omissao-de-juiz-do-caso-mariana-ferrer/
  16. Caso Mariana Ferrer: CNJ abre PAD para investigar juiz que conduziu audiência – JOTA, acessado em maio 1, 2026, https://www.jota.info/justica/caso-mariana-ferrer-cnj-abre-pad-para-investigar-juiz-que-conduziu-audiencia
  17. Desembargador recua e manda prender homem por estupro de menina de 12, acessado em maio 1, 2026, https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-02/desembargador-recua-e-manda-prender-homem-por-estupro-de-menina-de-12
  18. MP de Minas determina revisão de diversos casos envolvendo abuso de menores, acessado em maio 1, 2026, https://www.youtube.com/watch?v=ymZrNRqVXfU
  19. CCJ aprova fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes e MP – TV Senado, acessado em maio 1, 2026, https://www12.senado.leg.br/tv/programas/noticias-1/2026/04/ccj-aprova-fim-da-aposentadoria-compulsoria-como-punicao-para-juizes-e-mp
  20. JFRS condena professor que integrava rede internacional de produção e compartilhamento de arquivos de pornografia infantil – TRF4, acessado em maio 1, 2026, https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=24451
  21. Justicia autoriza patrulla virtual en busca de pornografía infantil – Agência Brasil, acessado em maio 1, 2026, https://agenciabrasil.ebc.com.br/es/justica/noticia/2025-10/justicia-autoriza-patrulla-virtual-en-busca-de-pornografia-infantil
  22. ADOLESCENTES EXCLUÍDOS DA TUTELA JURISDICIONAL DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA SEXUAL: A NECESSÁRIA REVISÃO DA REDAÇÃO DO ART. – Revista FIDES, acessado em maio 1, 2026, https://revistafides.ufrn.br/index.php/br/article/download/644/670/
  23. Acesso e visualização de imagens em computador – armazenamento automático de pornografia infantil – ausência de dolo do agente – atipicidade – TJDFT, acessado em maio 1, 2026, https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/informativos/2020/informativo-de-jurisprudencia-n-413/acesso-e-visualizacao-de-imagens-em-computador-2013-armazenamento-automatico-de-pornografia-infantil-2013-ausencia-de-dolo-do-agente-2013-atipicidade
  24. CNJ abre processo administrativo disciplinar para investigar suposta omissão de juiz do caso Mariana Ferrer – Sintrajufe, acessado em maio 1, 2026, https://sintrajufe.org.br/cnj-abre-processo-administrativo-disciplinar-para-investigar-suposta-omissao-de-juiz-do-caso-mariana-ferrer/
  25. Homem é condenado a 50 anos de prisão por estupro de vulnerável das duas enteadas, acessado em maio 1, 2026, https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/homem-e-condenado-a-50-anos-de-prisao-por-estupro-de-vulneravel-das-duas-enteadas/

Homem é condenado a 67 anos de prisão por estupro de filhas no Marajó – TJPA, acessado em maio 1, 2026, https://tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/2267187-justica-condena-pai-a-mais-de-67-anos-de-prisao-por-estupro-de-filhas-no-marajo.xhtml

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