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OAB-RS Encobre Violência Contra Mulher

O caso envolvendo Conrado Paulino da Rosa, ex-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Rio Grande do Sul (IBDFAM-RS), expõe fraturas significativas no sistema de apuração de denúncias dentro das entidades de classe.

OAB-RS Encobre Violência Contra Mulher – De um lado, discursos oficiais em defesa dos direitos humanos, da ética e da transparência. Do outro, a presença de um advogado, indiciado por 24 crimes sexuais contra 18 mulheres, em uma solenidade oficial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul (OAB-RS). O contraste não passou despercebido e acendeu um alerta sobre o impacto simbólico dessa presença em um contexto de aumento da violência contra as mulheres no estado gaúcho.

O caso envolvendo Conrado Paulino da Rosa, ex-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Rio Grande do Sul (IBDFAM-RS), expõe fraturas significativas no sistema de apuração de denúncias dentro das entidades de classe. A publicação de uma fotografia onde o advogado aparece ao lado de dirigentes e julgadores do Tribunal de Ética da OAB-RS provocou reações imediatas, levantando questionamentos profundos sobre o corporativismo, a eficácia dos canais de denúncia e o tratamento dispensado às vítimas.

Para compreender a magnitude dessa repercussão, é necessário analisar não apenas os fatos recentes, mas também os relatos de quem vivenciou as engrenagens do sistema ético-disciplinar da instituição. Os depoimentos de advogadas trazem à tona um cenário de morosidade, descrença e supostas influências financeiras que comprometeriam a imparcialidade dos julgamentos.

OAB-RS Encobre Violência Contra Mulher

Conrado Paulino da Rosa, figura conhecida no meio acadêmico e jurídico, foi indiciado em dezembro de 2025 pela Polícia Civil por uma série de crimes graves. As acusações, que ganharam repercussão nacional, incluem estupro, estupro de vulnerável, violência psicológica e cárcere privado. O inquérito, concluído após três meses de investigação, ouviu 18 vítimas e 16 testemunhas, além de coletar perícias, exames e provas documentais, consolidando um quadro alarmante de supostos abusos cometidos ao longo de anos, entre 2013 e 2025.

A gravidade dos delitos imputados ao advogado contrasta frontalmente com sua aparição em um evento oficial da OAB-RS. Para muitas profissionais do direito e ativistas dos direitos das mulheres, a imagem transmitiu uma mensagem de impunidade e conivência. A presença de um indiciado por crimes tão severos em um espaço de representatividade institucional levanta dúvidas sobre os critérios de admissão e o posicionamento da Ordem diante de seus membros acusados de violar não apenas o código de ética da profissão, mas também o código penal.

Embora a OAB-RS tenha instaurado um processo ético-disciplinar em setembro de 2025 para apurar a conduta do advogado e, posteriormente, decidido pela suspensão preventiva de seu registro profissional a partir de 27 de março de 2026 por um período de 90 dias, a percepção pública foi duramente abalada pela fotografia no evento. A suspensão preventiva foi fundamentada no Estatuto da Advocacia, que autoriza o órgão disciplinar a suspender o registro após “repercussão prejudicial à dignidade da advocacia”. O episódio reacendeu o debate sobre a morosidade dos processos internos e a real eficácia das medidas cautelares adotadas pelas entidades de classe.

A situação torna-se ainda mais complexa quando analisada sob a ótica das vítimas. O impacto psicológico de ver o suposto agressor circulando livremente em eventos oficiais, recebendo apoio tácito ou explícito de colegas de profissão, é devastador. A sensação de desamparo é potencializada pela estrutura hierárquica e pelas relações de poder inerentes ao meio jurídico, onde a influência e o prestígio muitas vezes parecem se sobrepor à busca por justiça.

A Ouvidoria da Mulher e os Relatos de Morosidade

Um dos pontos mais críticos levantados após a repercussão do caso diz respeito ao funcionamento da Ouvidoria da Mulher da OAB-RS. Criado com o propósito de ser um canal especializado e acolhedor para receber denúncias de violência de gênero, assédio e misoginia cometidos por advogados, o órgão tem sido alvo de duras críticas por parte de profissionais que buscaram seu auxílio.

As denúncias expõem uma realidade de frustração e desesperança. Em um dos relatos, uma profissional afirma ter protocolado uma denúncia na Ouvidoria da Mulher há dois anos e meio, sem que houvesse qualquer avanço significativo no processo. A morosidade, descrita como “paralisia”, gera um sentimento de impunidade e desencoraja outras mulheres a buscarem ajuda.

A denúncia de que os processos internos “não andam” e de que os agressores continuam exercendo suas atividades profissionais normalmente evidencia uma falha estrutural no sistema de proteção às vítimas. O relato de uma advogada que precisou lidar com um colega misógino e violento durante um processo judicial ilustra a dificuldade de obter respostas efetivas da instituição. Segundo ela, mesmo após a denúncia formal, o advogado continuou atuando sem sofrer qualquer tipo de sanção imediata.

A situação é agravada pela percepção de que existe um tratamento diferenciado dependendo do status e da influência do denunciado. O corporativismo, frequentemente apontado como um dos maiores obstáculos à justiça dentro das entidades de classe, parece atuar como um escudo protetor para aqueles que detêm poder e prestígio.

O Impacto Psicológico e a Sensação de Desamparo

A morosidade e a ineficácia dos canais de denúncia têm consequências profundas na vida das vítimas. O relato de uma mulher que se sentiu obrigada a contratar segurança particular para realizar suas atividades cotidianas, enquanto o agressor continuava exercendo sua profissão livremente, expõe a inversão de valores que muitas vezes permeia esses casos.

A sensação de que a palavra da mulher tem menos valor do que a do homem, especialmente quando este ocupa uma posição de destaque na sociedade, é um reflexo do machismo estrutural que ainda contamina as instituições. A frustração relatada nos áudios, de que “nada muda na vida da pessoa” enquanto a vítima precisa lidar com o trauma e o medo, demonstra a falência do sistema de proteção e a necessidade urgente de reformas.

O caso de uma advogada que teria sofrido uma tentativa de feminicídio e recebido asilo político na França devido à violência doméstica, sem que a OAB-RS tomasse medidas enérgicas, é citado como um exemplo extremo do descaso institucional. A alegação de que o processo foi arquivado reforça a narrativa de que a entidade falha em proteger suas próprias integrantes e em punir rigorosamente os agressores. Este caso específico demonstra como a ineficácia dos mecanismos internos de proteção pode ter consequências devastadoras, forçando vítimas a buscarem refúgio em outros países.

A decepção com a instituição é um sentimento recorrente entre as mulheres que denunciaram abusos. A constatação de que o esforço por justiça muitas vezes resulta em impunidade gera um ciclo de silenciamento e desesperança. A percepção de que o agressor pode continuar cometendo atrocidades com a certeza de que nada lhe acontecerá é um retrato cruel da realidade enfrentada por muitas vítimas de violência de gênero no Brasil.

Suspeitas de Irregularidades e a Necessidade de Transparência

Além das críticas à morosidade e ao corporativismo, também há outras denúncias graves sobre supostas irregularidades financeiras e falta de transparência dentro da OAB-RS. Os relatos mencionam a existência de um esquema de pagamentos para a ocupação de cargos no conselho da entidade, contrariando a natureza voluntária e honorífica dessas funções.

A alegação de que advogados precisam “dar dinheiro” para a OAB a fim de ocupar cargos no conselho, visando o retorno financeiro através da atração de clientes e do ganho de visibilidade, levanta questionamentos éticos profundos. A prática, se confirmada, configuraria uma mercantilização da representatividade institucional, onde o poder econômico se sobrepõe ao mérito e à vocação para a defesa das prerrogativas da classe.

As menções a “caixa 2”, verbas de campanha não declaradas e doações vultosas por parte de escritórios de advocacia indicam a necessidade de uma investigação rigorosa por parte dos órgãos competentes, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas. A falta de transparência na gestão dos recursos e na condução dos processos eleitorais internos mina a credibilidade da instituição e alimenta a desconfiança da sociedade.

A correlação entre essas supostas práticas irregulares e a proteção a advogados denunciados por crimes graves é um ponto que merece atenção. A suspeita de que a influência financeira e política possa interferir nos julgamentos do Tribunal de Ética e Disciplina compromete a lisura dos processos e reforça a percepção de que a justiça interna é seletiva e permeável a interesses escusos.

O Histórico do Caso e a Complexidade das Investigações

O desenrolar do caso Conrado Paulino da Rosa é marcado por uma série de denúncias que, ao longo do tempo, ganharam corpo e consistência graças à coragem das vítimas em romper o silêncio. As investigações conduzidas pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul revelaram um padrão de comportamento que, segundo as autoridades, estendia-se por anos, envolvendo mulheres que, em muitos casos, mantinham relações profissionais, acadêmicas ou pessoais com o advogado. A complexidade do inquérito reside não apenas na quantidade de vítimas, mas também na gravidade dos delitos apurados, que incluem estupro de vulnerável e violência psicológica, crimes que frequentemente deixam cicatrizes profundas e duradouras.

A decisão do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) de apresentar uma denúncia formal, abarcando 24 crimes contra 18 mulheres, demonstra a robustez dos elementos colhidos durante a fase investigatória. O pedido de prisão preventiva, acatado pela Justiça, evidenciou a necessidade de resguardar a ordem pública e proteger as vítimas de possíveis retaliações ou intimidações. A posterior substituição da prisão por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, gerou debates acalorados sobre a proporcionalidade das decisões judiciais em casos de violência sexual, especialmente quando o acusado possui recursos financeiros e influência no meio jurídico.

A demissão do advogado da FMP (Fundação Escola Superior do Ministério Público), instituição onde lecionava e coordenava a pós-graduação em Direito de Família e Sucessão, ocorreu em setembro de 2025, sinalizando que as acusações não poderiam ser ignoradas pelo ambiente acadêmico. Conrado foi preso preventivamente a partir de 2 de março de 2026, tendo sua prisão revogada em 22 de outubro de 2025, dois dias antes do término do prazo da prisão temporária. Atualmente, encontra-se monitorado por tornozeleira eletrônica. No entanto, a expectativa por uma resposta igualmente célere e contundente por parte da entidade de classe que regula a profissão encontrou obstáculos na burocracia e, segundo os relatos, no corporativismo que muitas vezes blinda seus membros de punições exemplares.

Análise da Trajetória Processual e Medidas Cautelares

A resposta do sistema judiciário e da OAB-RS ao caso Conrado Paulino da Rosa foi marcada por uma tensão entre a gravidade dos fatos e a influência política do acusado. Inicialmente, a Justiça determinou medidas cautelares rigorosas, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno entre 20h e 6h, e a proibição de frequentar ambientes acadêmicos e jurídicos.1 No entanto, a necessidade de garantir a integridade das investigações levou à decretação de sua prisão preventiva em 26 de setembro de 2025, motivada pelo fundado receio das vítimas em prestar depoimentos enquanto o agressor permanecia em liberdade.1

Abaixo, apresenta-se o detalhamento das infrações e das medidas judiciais impostas conforme os registros oficiais coletados.

Parâmetro de AnáliseDescrição DetalhadaReferência
Total de Crimes24 crimes sexuais indiciados pela Polícia Civil.5
Número de Vítimas18 mulheres (11 com registros formais iniciais).1
Tipificação PenalEstupro de vulnerável, violência psicológica, cárcere privado.3
Medidas CautelaresTornozeleira, retenção de passaporte, proibição de contato.1
Status ProfissionalSuspensão preventiva da OAB por 90 dias (março/2026).5

O impacto simbólico da permanência de Conrado Paulino em eventos oficiais da OAB-RS, mesmo após o surgimento das denúncias, gerou uma onda de indignação nas redes sociais, capturada em imagens de circulação pública sob a hashtag #REVOGALAPJÁ. A crítica central reside no fato de que o advogado recebeu apoio público de dirigentes e julgadores do Tribunal de Ética da OAB-RS ao aparecer em solenidades oficiais ao lado da presidência, contrastando de forma violenta com os discursos institucionais de transparência e compromisso com os direitos humanos.

O Conflito de Interesses no Tribunal de Ética

A presença de um indivíduo indiciado por dezenas de crimes sexuais em eventos da Ordem não é apenas uma falha de protocolo, mas um indicativo de uma patologia ética mais profunda. Imagens amplamente compartilhadas mostram Conrado Paulino da Rosa em posição de destaque, ao lado do presidente da OAB-RS, Leonardo Lamachia, e de outros membros do conselho.6 Esse fenômeno promoveu um debate necessário sobre o impacto simbólico em casos de violência contra a mulher, pois a proximidade física e institucional sugere uma chancela de idoneidade que a própria Ordem deveria estar questionando preventivamente.

A suspensão preventiva do registro profissional de Conrado, fundamentada no Estatuto da Advocacia por “repercussão prejudicial à dignidade da advocacia”, ocorreu apenas após fatos novos, como a segunda decretação de sua prisão em março de 2026.5 O atraso nessa medida, frente a um inquérito policial que já ouvia 18 vítimas meses antes, evidencia uma hesitação burocrática que protege o prestígio do profissional em detrimento da segurança coletiva e da dignidade das vítimas.5

A Ouvidoria da Mulher e o Mecanismo da “Broderagem” Institucional

A denúncia mais contundente sobre o funcionamento interno da OAB-RS provém de relatos diretos que apontam para a absoluta ineficácia da Ouvidoria da Mulher. Criada teoricamente como um canal seguro para denúncias de misoginia e violência no exercício da profissão, a ouvidoria é descrita por advogadas como um “limbo processual”.9 Há registros de denúncias contra advogados homens que permanecem estagnadas por mais de dois anos e meio, sem qualquer convocação de testemunhas ou aplicação de sanções, enquanto os agressores continuam trabalhando normalmente com suas carteiras da OAB ativas.9

Esse cenário de impunidade é sustentado por uma cultura de corporativismo que as denunciantes classificam como “broderagem” e amizades de poder.9 No interior dos julgamentos éticos, a palavra de uma mulher parece ter valor inferior aos laços de companheirismo masculino. O relato indica que, se a agressão for cometida por um homem contra uma mulher, o sistema tende a proteger o agressor, deixando a vítima em uma situação de vulnerabilidade tamanha que a obriga a contratar segurança particular para realizar atividades mínimas do cotidiano.9

Mecanismos de Fraude Financeira e Caixa Dois

As denúncias sugerem a existência de uma complexa rede de movimentação financeira que inclui caixa 2, 3, 4, 5 e até 6, especialmente durante períodos de campanha eleitoral da Ordem.9 Advogados doariam grandes somas de dinheiro para as chapas em troca de futuras influências ou posições de poder. Esse fluxo de dinheiro não auditado adequadamente criaria um ambiente onde a corrupção torna-se a norma para a manutenção do grupo político no poder.9

A tabela a seguir apresenta os indícios de irregularidades financeiras e os potenciais conflitos de interesse relatados.

Prática DenunciadaMecanismo de FuncionamentoConsequência Ética
Cargos PagosConselheiros pagariam para ocupar cargos voluntários.Perversão do cargo de honra em cargo de investimento. 9
Caixa Dois de CampanhaRecebimento de doações vultosas não contabilizadas.Corrupção eleitoral interna e falta de transparência. 9
Abuso de VisibilidadeUso da mídia institucional para autopromoção profissional.Concorrência desleal e violação das regras de publicidade. 9
Rachadinha de SaláriosApropriação de partes de verbas ou salários vinculados.Crime contra a administração e desvio de finalidade. 9

O papel do Ministério Público na investigação dessas contas é visto como essencial para romper o ciclo de impunidade. Alegações de que o dinheiro das anuidades dos advogados está sendo drenado para esquemas de poder político interno explicam a resistência da instituição em adotar medidas de transparência mais rigorosas e auditorias independentes.9

O Escândalo do Asilo Político e a Ineficácia da Proteção Institucional

Um dos episódios mais alarmantes que ilustram a falência da proteção institucional da OAB-RS envolve uma advogada gaúcha que foi forçada a buscar asilo político na França.9 O motivo do exílio foi uma tentativa de feminicídio sofrida pela profissional. Apesar da gravidade do crime e do perigo iminente, a OAB-RS não apenas teria falhado em oferecer qualquer suporte ou medida de proteção, como também teria arquivado a denúncia interna contra o agressor.9

O acolhimento dessa advogada pela França como refugiada (ou sob asilo político por violência doméstica) é uma evidência contundente de que o Estado brasileiro e suas instituições de classe, como a OAB, falharam em garantir o direito fundamental à vida e ao exercício seguro da profissão.9 Este caso tornou-se um símbolo público e notório no Rio Grande do Sul da negligência deliberada em casos que envolvem violência de gênero contra as próprias membras da instituição.9

Entre o Discurso de Gênero e o Corporativismo

A reeleição de Leonardo Lamachia como presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul (OAB/RS) para o triênio 2025-2027 ocorre sob uma intensa pressão ética. Setores da advocacia gaúcha apontam uma contradição profunda entre a retórica pública de defesa das mulheres e a condução institucional de casos de violência de gênero envolvendo aliados e figuras de prestígio na classe.

Dissonância entre Discurso e Ação Disciplinar

A postura da presidência da OAB-RS, em especial de Leonardo Lamachia, também é alvo de severas críticas por parte da advocacia. Relatos apontam para uma contradição evidente entre o discurso público e as ações nos bastidores. Enquanto a entidade adota publicamente uma retórica de defesa dos direitos das mulheres, há denúncias de que a gestão atua para acobertar não apenas o caso de Conrado Paulino da Rosa, mas também diversas outras situações de assédio e violência de gênero das quais tem pleno conhecimento. Essa suposta conivência velada, contrastando com a narrativa oficial de luta pelas mulheres, reforça a percepção de um corporativismo sistêmico que protege os agressores e silencia as vítimas.

A gestão Lamachia tem intensificado ações simbólicas, como o lançamento do Programa de Apoio à Mulher Advogada (PAMA) e a liderança do ato “Basta de Feminicídios no RS” em fevereiro de 2026, onde 23 cadeiras vazias simbolizaram vítimas de violência no estado. No entanto, a eficácia dessas medidas é questionada diante da demora em aplicar punições severas. A suspensão preventiva de Conrado Paulino da Rosa pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) só foi concretizada no final de março de 2026, por um prazo de 90 dias, após a decretação de sua prisão preventiva pela Justiça.

Para grupos de mulheres advogadas e críticos da atual diretoria, a “luta das mulheres” é mobilizada pela presidência como uma estratégia de marketing político para criar um “crédito moral”, enquanto, nos bastidores, o sigilo processual e os laços de amizade são utilizados para mitigar o impacto de desvios éticos cometidos por membros influentes. A crise sugere que a integridade da OAB/RS enfrenta o desafio de romper com estruturas de poder consolidadas para garantir que a ética e a proteção à mulher não sejam aplicadas de forma seletiva.

O Papel da Imprensa e a Pressão Social

A divulgação do caso Conrado Paulino da Rosa e a repercussão da imagem no evento da OAB-RS demonstram o papel fundamental da imprensa e das redes sociais na cobrança por transparência e responsabilização. A pressão pública tem se mostrado uma ferramenta indispensável para forçar as instituições a agirem de maneira mais célere e rigorosa diante de denúncias de crimes sexuais e violência de gênero.

O contraste entre os discursos institucionais sobre ética e compromisso com os direitos humanos e a realidade exposta pelos casos concretos tem gerado um desgaste significativo na imagem da Ordem. A sociedade exige coerência entre o que é pregado e o que é praticado. A tolerância com agressores e a morosidade na apuração de denúncias não são mais aceitas passivamente.

A mobilização de advogadas, coletivos feministas e organizações de defesa dos direitos humanos tem sido crucial para manter o caso em evidência e cobrar respostas efetivas da OAB-RS. A criação de campanhas de conscientização e a exigência de maior rigor nos processos ético-disciplinares são passos importantes para promover uma mudança cultural dentro da instituição.

No entanto, a mudança estrutural exige mais do que ações pontuais. É necessário um compromisso real com a transparência, a imparcialidade e a proteção das vítimas. A Ouvidoria da Mulher precisa ser dotada de recursos e autonomia para investigar as denúncias com celeridade e rigor. Os julgamentos do Tribunal de Ética devem ser conduzidos de forma transparente, livre de influências políticas ou financeiras.

Referências citadas

  1. Advogado e professor suspeito de crimes sexuais é preso no RS, acessado em abril 21, 2026, https://www.migalhas.com.br/quentes/441000/advogado-e-professor-suspeito-de-crimes-sexuais-e-preso-no-rs
  2. Ex-companheira não é herdeira, decide STJ; entenda – IBDFAM, acessado em abril 21, 2026, https://ibdfam.org.br/noticias/12181/Ex-companheira+n%C3%A3o+%C3%A9+herdeira%2C+decide+STJ%3B+entenda
  3. Advogado e professor suspeito de crimes sexuais usará tornozeleira – Migalhas, acessado em abril 21, 2026, https://www.migalhas.com.br/quentes/440920/advogado-e-professor-suspeito-de-crimes-sexuais-usara-tornozeleira
  4. Professor de Direito é indiciado por suspeita de crimes sexuais no RS – CNN Brasil, acessado em abril 21, 2026, https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sul/rs/professor-de-direito-e-indiciado-por-suspeita-de-crimes-sexuais-no-rs/
  5. Professor e advogado réu por crimes sexuais no RS tem OAB …, acessado em abril 21, 2026, https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2026/03/31/advogado-e-professor-de-direito-reu-por-crimes-sexuais-no-rs-tem-oab-suspensa-em-processo-etico-disciplinar.ghtml
  6. OUVIDORIA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO … – tjmrs, acessado em abril 21, 2026, https://www.tjmrs.jus.br/public/files/arquivos/2024020115_Relatorio%20Anual%20Ouvidoria%202023%20-%2029.01.2024.pdf
  7. Polícia – Jornal O Sul, acessado em abril 21, 2026, https://www.osul.com.br/noticias/policia/feed/
  8. OAB abre processo ético-disciplinar contra advogado suspeito de crimes sexuais | G1, acessado em abril 21, 2026, https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2025/09/19/oab-processo-etico-disciplinar-contra-professor-de-direito-suspeito-de-crimes-sexuais-no-rs.ghtml
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  10. Revista – Tribunal Regional Federal – TRF4, acessado em abril 21, 2026, https://www.trf4.jus.br/trf4/revistatrf4/arquivos/Rev112.pdf
  11. A Aplicação da Lei Maria da Penha em Cena – repositorio ipea, acessado em abril 21, 2026, https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/10946/1/A_Aplicacao_da_Lei_Maria_da_Penha.pdf
  12. informe especial – PGE-RS, acessado em abril 21, 2026, https://www.pge.rs.gov.br/upload/arquivos/201704/18114620-clipagem-consolidada-18-04-2017.pdf
  13. Rachadinha une vereadora e marido em condenação por corrupção e concussão, acessado em abril 21, 2026, https://vadenews.com.br/rachadinha-une-vereadora-e-marido-em-condenacao-por-corrupcao-e-concussao/
  14. Horário (Texto com redação final) – Escriba – Câmara dos Deputados, acessado em abril 21, 2026, https://escriba.camara.leg.br/escriba-servicosweb/html/72209
  15. Conselho Nacional de Justiça – CNJ, acessado em abril 21, 2026, https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/clipping-cnj-01092021.pdf
  16. Artigo da secretária-geral adjunta da OAB/RS publicado no Jornal do Comércio: O beijo, acessado em abril 21, 2026, https://www2.oabrs.org.br/noticia/artigo-da-secretaria-geral-adjunta-da-oab-rs-publicado-no-jornal-do-comercio-o-beijo/41304
  17. Mulheres eleitoralistas – TRE-RJ, acessado em abril 21, 2026, https://www.tre-rj.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/arquivos-publicacoes/mulheres-eleitoralistas-e-book/@@display-file/file/TRE-RJ-mulheres-eleitoralistas-ebook.pdf
  18. CONSELHO FEDERAL – Diário Eletrônico OAB, acessado em abril 21, 2026, https://deoab.oab.org.br/assets/diarios/diario-eletronico-oab-19-11-2025.pdf?p=1763575200090

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